7 direitos que todo pai deveria saber que tem

        • Home
        • Notícias
        • Coluna Do Peninha
        • 7 direitos que todo pai deveria saber que tem
        Rede vai ao STF contra MP que tira publicidade de jornais
        11/08/2019
        Começou o Campeonato Goiano da segunda divisão; América e Morrinhos jogam hoje
        11/08/2019
        Publicado por Peninha on 11/08/2019
        Categorias
        • Coluna Do Peninha
        Tags

        O Direito de Família, área que se dedica às questões de paternidade e maternidade, coloca o afeto e o amor como principais elementos para a constituição familiar. A Justiça também elenca direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos. As diversas composições familiares desafiam cada vez mais o Direito a promover igualdade nas relações humanas.

        Em um cenário de tantas mudanças, será que os pais têm conhecimento sobre os direitos e deveres? Com ajuda do advogado Leandro Oliveira, especialista em Direito de Família da plataforma Oi Advogado, a reportagem do E+ lista sete situações para esclarecer aos pais assuntos importantes.

        Confira:
        Sou pai solteiro ou viúvo. Tenho os mesmos direitos que uma mãe solteira? 
        Os pais possuem direitos fundamentais tais como licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico, sem que isto lhe cause prejuízos. A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do nascimento.

        Contudo, em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias. Existe ainda a licença especial, concedida aos pais que precisam dar assistência ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses, parcial por doze meses (quanto o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro), ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses.

        Para esta situação, é preciso comunicar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade. Há casos isolados nos quais os pais obtiveram, mediante ordem judicial, o aumento da licença para até 180 dias. No entanto, como se tratam de exceções, estas situações devem ser analisadas e consideradas pontualmente.

        Somos dois pais. Podemos registrar filhos nos dois nomes?
        É possível que ambos os pais registrem o filho, com base no que se conhece como multiparentalidade ou pluriparentalidade, ou seja, conceder à criança o direito de ter o reconhecimento de dois pais. Primeira regra a ser estabelecida é a de que os mesmos direitos garantidos para casais heterossexuais devem ser concedidos a casais homossexuais, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal. O desenvolvimento da criança não depende do tipo de família, mas do vínculo que esses pais e/ou mães vão estabelecer entre eles e a criança. A orientação sexual não é mais importante que o afeto.

        A mãe está me impedindo de ver meus filhos. O que devo fazer? 
        Primeiramente, o pai deve procurar regulamentar judicialmente o chamado direito de visitas, a fim de estabelecer os dias e horários em que o filho estará sob sua guarda.

        Uma vez regulamentado, caso a mãe se contraponha injustificadamente a tal direito, temos que tal prática pode caracterizar alienação parental, cabendo ao pai requerer o cumprimento da decisão anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou mesmo mudança de guarda. A orientação mais importante a um pai é: antes de qualquer decisão, consulte sempre um advogado.

        Tenho direito a solicitar a guarda do meu filho? Serei desfavorecido pela justiça? 
        O direito à guarda é legítimo, não existindo nada que impeça tal demanda. O que é importante se estabelecer são os motivos que levem a tal modificação de guarda. Sabemos que decisões judiciais são amplamente favoráveis às mães. Porém, comprovada alguma atitude que contrarie os direitos da criança, o pai possui como legítimo seu interesse em obter a guarda do filho. O que sempre irá pesar perante o tribunal é o melhor interesse do menor, pois seu crescimento e desenvolvimento são essencialmente priorizados ao se fixar a guarda.

        Sou padrasto, mas cuido da criança junto à mãe. Tenho direito de reivindicar paternidade? 
        Não tendo a criança registrada a paternidade biológica, o padrasto pode requerer a adoção, passando a ser o pai, assumindo todos os deveres e obrigações.

        Por consequência, a criança passa a ter todos os direitos inerentes. Em situação contrária, ou seja, existindo registro do pai biológico, ao padrasto é garantido o direito de requerer o reconhecimento da paternidade afetiva, chamada de multiparentalidade, uma vez que a criança passa a adotar o nome de ambos os pais – biológico e afetivo -, igualmente usufruindo de todos os direitos de ambos.

        Não tenho condições de pagar pensão porque estou desempregado ou inválido no momento. O que devo fazer? Uma vez modificada a condição financeira do pai, este deve requerer judicialmente a revisão dos alimentos, a fim de que o valor da pensão se adapte à sua realidade.

        O principal entendimento sobre os alimentos é que este é estipulado por meio do binômio necessidade versus possibilidade, o que significa: deve ser comprovada a necessidade do menor, para, mediante a possibilidade financeira do pai, se estipular um valor adequado. Além disso, ninguém pode ser exposto a situação que lhe cause pobreza ou indignidade, sendo necessário preservar a criança e o pai quanto a situações que lhes garantam o mínimo de sustento.

        Não tinha ciência da minha paternidade, mas agora sei e tenho interesse em conhecer meu filho? O que devo fazer? O pai deve requerer o reconhecimento da paternidade por meio de ação denominada Investigação de Paternidade, a fim de que os demais direitos, como visitas, sejam assegurados. A omissão da mãe quanto à paternidade da criança é tida como uma ofensa gravíssima aos direitos do menor, já que o seu regular desenvolvimento depende do convívio com ambos os pais e familiares. Neste sentido, alguns tribunais têm concedido indenização ao pai que teve ocultada sua paternidade.

        (Agência Estado)

        Share
        0
        Peninha
        Peninha

        Artigos Relacionados

        28/05/2022

        Dia D de vacinação contra gripe e sarampo terá 42 pontos em Goiânia


        Leia mais
        27/05/2022

        Kajuru usa tribuna do Senado para criticar pedágios no Brasil: “Serviço que deixa a desejar”


        Leia mais
        27/05/2022

        Governo de Goiás inicia reforma dos banheiros do Estádio Serra Dourada


        Leia mais

        Deixe um comentário Cancelar resposta

        O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

        Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

        Jornal Do Peninha Opinião e Informação

        Site Gerenciado por  KIMBER WEB

        Close