Jornal do Peninha

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PT entra com ação no TJGO contra decreto de calamidade financeira em Goiânia

Partido argumenta aumento de 21,19% da receita 

AR
O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, contra o Decreto 28/2025, que declara calamidade financeira na prefeitura de Goiânia. O partido alega que a decretação de calamidade financeira está baseada em justificativas frágeis e contraditórias e por isso configura uma medida desproporcional e inadequada, “que fere os preceitos constitucionais e infraconstitucionais de equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão pública”.
A ação salienta que “ a Lei Orçamentária Anual (LOA) de Goiânia para 2025 estima uma receita total de R$ 10.629.298.000,00, representando um aumento de 21,19% em relação ao orçamento de 2024”. A Adin ressalta que esse crescimento orçamentário pode indicar a ausência de fundamentos para a decretação de calamidade financeira, conforme registrado em voto separado do deputado Antônio Gomide (PT), que reforçou na Assembleia Legislativa sobre a necessidade de dados objetivos e transparentes para justificar a calamidade financeira.
A ação encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás argumenta que “a folha de pagamento de dezembro foi devidamente quitada pelo gestor anterior, e sem apresentação das informações fiscais de forma clara para os órgãos de controle e para o Legislativo, fica caracterizada a ausência de comprovação de calamidade”.
Na justificativa para o Decreto 28, a prefeitura alega que a situação mais grave e crítica na área de saúde coloca em risco a vida das pessoas, enumerando a falta de vagas nos leitos de UTIs, porém, ressalta a Adin, este problema foi equacionado durante o período de transição pela intervenção estadual na saúde, zerando a fila de vagas em UTIs.
Finalmente, a Adin enumera situações, presentes no voto em separado do deputado Antônio Gomide, para rejeição ao Decreto de Calamidade Financeira nº 28/2025 da prefeitura de Goiânia que recomendou as diretrizes impostas pelo do Tribunal de Contas do Municípios para a aprovação pela ALEGO.
a) fixação de um prazo determinado para a vigência do estado de calamidade, que deverá ser o menor período razoável para a adoção das medidas emergenciais, com revisão periódica do quadro financeiro do município;
b) impossibilidade de utilizar essa calamidade para o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos;
c) impossibilidade de utilizar essa calamidade para a realização de contratações diretas sem licitação;
d) impossibilidade de utilização da calamidade para flexibilizar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal;
e) controle rigoroso das despesas com pessoal, com avaliação da real necessidade do provimento de cargos, sobretudo os comissionados, que são demissíveis ad nutum, com inclusão de uma revisão das funções gratificadas;
f) limitação de empenhos, nos termos do Art. 9º da LRF;
g) renegociação de contratos, com observância dos artigos 129 e 130 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
h) extinção de contratos descumpridos, irregulares, viciados ou que sejam contrários ao interesse público, nos termos do Art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
i) determinação à prefeitura de Goiânia que apresente a este Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, um plano detalhado de recuperação fiscal, que contenha metas, prazos e ações concretas para reverter o quadro de desequilíbrio financeiro;
j) implementação de mecanismos para melhoria da arrecadação tributária, com o fortalecimento da fiscalização e recuperação de créditos inscritos em dívida ativa; e
l) rever a legitimidade de todos os empenhos processados, ainda que seja necessária a instauração de comissão própria com objetivo de verificar se os serviços/bens foram efetivamente prestados/entregues, independentemente de atestado formal constantes dos documentos.
A ação foi distribuída para o Desembargador Nicomedes Domingos Borges que determinou a citação do prefeito, do Procurador-Geral do Estado, e do Procurador-Geral de Justiça.