Local não possui licença ambiental
AR
A Justiça determinou a interdição progressiva do aterro sanitário de Goiânia por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Goias (MPGO) e por falta de licença ambiental. A ação civil pública foi proposta pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e o Estado de Goiás.
O MPGO, por meio da por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu tutela incidental de urgência, “demonstrando a omissão do município de Goiânia no cumprimento do TAC firmado em 2020 e aditivado em 2024 e a irregularidade ambiental do atual local de depósito de lixo, diante da ausência de licenciamento ambiental válido e a ocorrência de poluição.”
A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel determinou que o município tem 10 dias, a partir da notificação, para apresentar um plano emergencial de destinação alternativa de resíduos sólidos urbanos da capital, contendo: estratégias de transbordo e transporte; indicação de locais licenciados ou consorciados para recepção temporária dos resíduos; e previsão sanitária e logística para o período de interdição.
O Poder Judiciário determinou também que, em 30 dias, ficará vedado o recebimento de novos resíduos na atual área de disposição, salvo em situações excepcionais de risco sanitário. Além disso, definiu o prazo máximo de 60 dias para a interdição total do atual aterro.
A decisão acolhe entendimento do Estado de Goiás e reconheceu a competência deste, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para o licenciamento ambiental do aterro, contrariando as alegações do Município de Goiânia e da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).
“O contínuo agravamento dos danos ocasionados à coletividade e ao meio ambiente decorrem da omissão e ineficiência administrativas por parte dos requeridos, que, ao longo dos anos, têm contribuído para a degradação do meio ambiente e ao comprometimento da saúde pública”, registra a decisão judicial.
Descumprimento de TAC agrava situação
A magistrada destacou que a irregularidade é ainda mais grave considerando que o município não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPGO em 2020, demonstrando “descaso do ente municipal com a questão ambiental”.
A ação é fruto do trabalho de fiscalização e monitoramento realizado pelo MPGO, por meio do Promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça da capital, que acompanha a questão há vários anos. O pedido veio após constatar-se a persistente inércia do município em regularizar a situação ambiental do aterro, mesmo depois da assinatura do TAC.
A decisão contempla ainda a nomeação de um perito técnico para acompanhar a implementação das medidas, além de fixar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.