Jornal do Peninha

Opinião e informação

Abril Laranja conscientiza para combate à crueldade animal

OAB-GO fará campanhas educativas

AR

A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA) deu início à campanha Abril Laranja como forma de conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais. Em Goiás, a lei 20629/2019 institui o mês de abril como o mês de Combate a Crueldade contra os animais.

A Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO irá promover campanhas educativas contra a Crueldade aos animais.  “Queremos incentivar a população a realizar denúncias contra a crueldade e maus-tratos, mostrando um olhar crítico do que seria crueldade, e mostrando que com algumas mudanças de comportamento podemos inibir a crueldade e os maus-tratos aos animais, e com isso conscientizar sobre o bem-estar dos animais”, declara Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO.

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De acordo com a organização, entre os objetivos da campanha estão: 

– Incentivar que a população opte por alimentos e produtos livres de crueldade (Cruelty Free), vários produtos tem selo indicando que é livre de teste em animais e possuem selo de bem-estar animal.
 
– Ressaltar a importância da castração, que é a única forma de controle populacional de animais, que evita ninhadas indesejadas e o abandono, que é uma forma de extrema crueldade animal.

“Todos os anos focamos mais na figura de cães e gatos, pois são os animais que estão mais próximo dos humanos e mais sofrem crueldade, mas não podemos nos esquecer que todos os animais são vulneráveis e vítimas de todas as formas de crueldade, por isso, desde o ano passado, estamos fazendo a arte em formato de carrossel, onde colocamos as vítimas de crueldade, cães, gatos, galos de rinha, cavalos com peso excessivo, afirmando que todos os animais são vítimas”,  afirma Pauliane.
“Nossos cards são imagens verdadeiras dos animais em sofrimento, deixando claro que a a imagem não pode virar realidade.Nossas campanhas funcionam de forma Virtual, então o apoio da mídia é de extrema importância para o combate a crueldade aos animais”, completa a advogada.
A sociedade desempenha um papel importante nessa luta tão desigual, sua mudança de comportamento perante o sofrimento dos animais, faz criar meios de combate a essa pratica, sendo ela fiscal da lei as denúncias que podem ensejar um processo Judicial. Maus-tratos aos animais é crime Lei 9.605/98 art.32, com pena de 2 a 5 anos e a possibilidade da prisão em flagrante.
Veja como denunciar
Delegacia de polícia
Em Goiás, há a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) e o Grupo de Proteção Animal da policia Civil, que atende a capital. Deve ser lavrado um boletim de ocorrência (para cães e gatos). Para demais animais é feito o TCO (termo circunstanciado de ocorrências). Qualquer pessoa pode e deve registrar a ocorrência se presenciar crueldade contra os animais (Cães e Gatos).
Veja práticas que são consideradas maus-tratos:
– Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
 – Privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;
 – Lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;
– Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
 – Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
– Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
– Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
– Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes exemplo: rinha de galos, rinhas de cachorros;
– Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
 – Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
 – Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
 – Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
– Abusá-los sexualmente ( zoofilia);
 – Enclausurá-los com outros que os molestem;
 – Promover distúrbio psicológico e comportamental;
 – Confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado. 
Confira orientações para realizar a denúncia:
Se presenciar qualquer prática de crueldade contra os animais, filme e fotografe, pois a prova material é importante para punir o agressor.
Tente conversar com o agressor, se possível, demonstrando a ele que o animal sente dor e tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão.
O Ministério Público é o autor da ação nos casos de maus-tratos e sua denúncia ao MP pode ser anônima.