Advogado especialista fala das regras; confira
Fonte: AR
No dia 15 de novembro, 147,9 milhões de brasileiros poderão votar para prefeitos e vereadores em 5.568 municípios, de acordo com informações do Senado. Na reta final do dia das eleições uma série de regras também devem ser cumpridas. Elas valem para os candidatos e eleitores. O advogado Julio Meirelles, especialista em direito eleitoral, explicou em entrevista ao Jornal A Redação que nesta quinta-feira (12/11) é encerrado o período de divulgação do horário eleitoral em TVs e rádios.
Acaba nesta quinta-feira também a permissão para divulgação paga de cunho eleitoral em mídia impressa. Já no sábado (14/11), segudo Julio, é o último dia de realização das demais ações de campanha. “As caminhadas, carro de som, pedido de votos pelas redes sociais, tudo isso só é permitido ser feito até as 22h do dia 14”, afirma o advogado.
Com o encerramento destas atividades, no domingo é proibido distribuir santinhos na seção eleitoral ou qualquer tipo de pedido de voto. No entanto, dentro das regras, há opções para quem for votar dar apoio ao seu candidato. “É permitido o uso de peças de vestuário e acessórios, assim como o porte de bandeira”, destaca Meirelles. Ele ressalta que a manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, conforme diz a lei.
Além disso, até o término do horário de votação são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.
A compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.