Moradora de Goiás, estudante já tinha começado a faculdade por causa de uma liminar e afirma que é ‘completamente apaixonada’ pelo curso. Universidade disse que está no prazo para recorrer da decisão.
Fonte: G1-GO
A estudante Esther Danziger, de 17 anos, ganhou na Justiça o direito de ser matriculada, por definitivo, no curso de medicina, após ter sido aprovada no vestibular sem ter concluído o ensino médio. Embora a decisão tenha saído neste mês, ela já cursa o terceiro período da graduação na Universidade de Rio Verde devido a uma liminar expedida anteriormente.
“Eu sou completamente apaixonada, claro que tem matérias que são muito difíceis, mas eu sempre corro atrás das minhas dúvidas, procuro em livros e artigos e, até hoje, estou me virando muito bem. Eu sou muito realizada na medicina”, disse a estudante.
A decisão foi publicada no último dia 21, pelo juiz Rodrigo Foureaux, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Formosa, onde a faculdade está localizada.
A Fundação de Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv), mantenedora da Universidade de Rio Verde (UniRV), informou ao G1, nesta segunda-feira (31), que recebeu a notificação do TJ e que a acadêmica “está frequentando as aulas, conforme decisão do juiz”. A nota disse ainda que a universidade está dentro do prazo legal de 30 dias úteis para entrar com recurso.
Aprovação para medicina
A estudante lembra que tinha uma rotina de estudos “muito pesada”, almejando a aprovação na faculdade.
Aluna que passou para medicina antes de terminar ensino médio consegue na Justiça o direito de ser matriculada
em Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Esther Danziger
Vendo a dedicação da filha, a mãe de Esther, a advogada Keli Cristina Danziger Pereira, resolveu entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer, na Justiça, pedindo a tutela jurisdicional para garantir o seu direito de matricular na universidade onde foi aprovada.
Esther relata que o pedido foi negado em primeira instância, quando uma juíza alegou que ela passou “por sorte”. “Uma juíza negou alegando que eu tinha passado por sorte, e minha mãe recorreu. Outro juiz deu uma liminar para eu fazer a matrícula, e eu fiz a prova de conclusão do ensino médio, passei e corri para fazer a matrícula”, disse.
Ao embasar sua sentença, o juiz Rodrigo Foureaux argumentou que, mesmo faltando, em tese, um semestre de aprendizado, a requerente logrou êxito em difícil e concorrido vestibular, o que só reforça a capacidade intelectual e preparo para ingressar no curso de medicina, ainda que não tivesse concluído o ensino médio.
“Os jovens que são estudiosos, se esforçam, buscam o conhecimento e o aprimoramento intelectual devem possuir proteção do Estado, pois a educação e o estudo são fulcrais para o avanço do País”, afirmou o magistrado na sentença.
Para o juiz, a situação da parte autora é excepcional (aprovação em vestibular antes de concluído o ensino médio) e assim deve ser tratada. O magistrado complementa que proibi-la de cursar medicina levaria a uma situação de extrema injustiça.
“O direito extremamente injusto não é direito (pós-positivismo ético de Radbruch). É necessário que haja uma reserva de justiça, em observância aos valores constitucionais, como a observância do avanço no ensino formal de acordo com a capacidade intelectual de cada um, não sendo razoável aplicar a literalidade do artigo 44, I e II, da Lei n. 9.394/96, sem uma ponderação de valores, sob pena de haver um grau de injustiça insuportável”, frisou.