Foco é garantir imunização recomendada
AR
Pais ou responsáveis de estudantes de escolas públicas e privadas de Goiás deverão apresentar o Certificado de Vacinação das crianças e adolescentes no ato da matrícula. A obrigatoriedade está prevista na Lei 22.243, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado no dia 28 de agosto. A nova norma altera Lei 19.519, de 2016, que exigia apenas a apresentação da caderneta de vacinação das crianças, e amplia a obrigatoriedade para estudantes de até 18 anos.
Leia mais
Goiás vai firmar parceria com o MEC para o Pacto Nacional pela 1ª Infância
A secretária estadual da Educação, Fátima Gavioli, diz que observa, com tristeza, o fato de muitos pais apresentarem a caderneta de vacinação das crianças desatualizadas, sem o registro das vacinas importantes. O incentivo para os pais ou responsáveis atualizarem o cartão será feito de forma compartilhada por profissionais da Saúde, Educação, do Conselho tutelar e MP. “A sensibilização será feita, inicialmente, pelos profissionais da Saúde. Passados 30 dias, caso a situação persista, pais ou responsáveis serão orientados pelo pessoal da Educação. Posteriormente, pela equipe do Conselho Tutelar e, na sequência, pelo MP”, explica.