Jornal do Peninha

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Bolsonaro edita regras que contrariam medidas de governadores sobre circulação interestadual e intermunicipal

Decisões sobre locomoção por meio de rodovias, portos e aeroportos em meio à crise do coronavírus só podem ocorrer agora com respaldo da Anvisa

Fonte: Mais Goiás

Numa reação a medidas adotadas por governadores em meio à crise do novo coronavírus no país, em especial o do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta sexta-feira medidas que garantem ao governo federal a competência sobre circulação interestadual e intermunicipal.

Por meio de um decreto e de uma medida provisória, Bolsonaro definiu o que são serviços públicos e atividades essenciais e determinou uma série de ações com o objetivo impedir que os insumos necessários à população sejam afetados pela paralisação das atividades em todo o país. Tanto a medida provisória como o decreto têm força de lei e passam a vigorar imediatamente.

medida provisória 926/2020 determina que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.

O presidente acusou o antigo aliado de usurpar suas competências.

A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada por Bolsonaro em fereveiro, que trata de medidas para o enfrentamento do coronavírus no país. A eventual restrição da circulação de trabalhadores não poderá afetar o funcionamento de serviços e atividades essenciais. A medida também prevê a simplificação de procedimentos para a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da crise epidemiológica no país – desburocratizando e flexibilizando, por exemplo, procedimentos de licitação para aquisição de bens para o SUS (Sistema Único de Saúde).

decreto veda, por exemplo, a restrição à “circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.

O texto determina ainda que o comitê criado pelo governo federal de combate ao novo coronavírus poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar os atos necessários à regulamentação e à operacionalização das normas.