Jornal do Peninha

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Cartórios de Goiás registram aumento de 69% em uniões estáveis na pandemia

Atos de formalização passam de 195 em abril para 330 em agosto

Fonte: Mais Goiás

Os Cartórios de Notas de Goiás tiveram um crescimento de 69% de oficializações de uniões estáveis entre abril e agosto deste ano, ou seja, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O período coincide, ainda, com a autorização para a prática destes atos por videoconferência.

Esses reconhecimentos aumentaram, em números absolutos, de 195 em abril para 330 em agosto. Destaca-se que o Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, foi colocado em maio deste ano.

Entre outras coisas, ele “estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País”, considerando “assinatura eletrônica notarizada: qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por um notário, atribuindo fé pública; certificado digital notarizado: identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública; assinatura digital: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave pública (…) ou qualquer outra tecnologia autorizada pela lei; biometria: dado ou conjunto de informações biológicas de uma pessoa, que possibilita ao tabelião confirmar a identidade e a sua presença, em ato notarial ou autenticação em ato particular; videoconferência notarial: ato realizado pelo notário para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial lavrado eletronicamente”; e mais.

Mas não foi só que Goiás que se destacou neste período com a crescente de formalizações de uniões estáveis. Os Estados (e ente federativo) que tiveram maior crescimento de maio a agosto foram: Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).

Alex Valadares Braga, presidente do Colégio Notarial do Brasil em Goiás (CNB-GO) ressalta que a pandemia gerou grande impacto nas relações pessoais. Com isso, os atos online se tornaram um facilitador para casais que desejam formalizar sua união.

“Os atos eletrônicos não só impulsionaram novas demandas como abriram novas possibilidades aos casais. Efetivar as uniões junto aos cartórios se mostrou uma importante ferramenta para aqueles que decidiram conviver na mesma casa durante a quarentena para não ficarem separados com a imposição do isolamento”, declarou.

Sobre a união estável, desde 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece este novo núcleo familiar, que se configura na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Nele se aplicam os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.