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Daniel Vilela recorre de decisão que anulou convenção do MDB

Presidente estadual do MDB, Daniel Vilela entrou com recurso contra a decisão do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível de Goiânia, que anulou a convenção do partido que elegeu em janeiro a nova Executiva do partido, na qual o emedebista foi eleito presidente. A ação pedindo a suspensão da convenção foi movida pelo prefeito de Catalão, Adib Elias, expulso do partido por infidelidade partidária.
O juiz havia concedido liminar suspendendo a realização da convenção, mas ela acabou derrubada pela desembargadora Nelma Branco Ferreira, que refutou o argumento de Adib Elias de que o edital do Diretório Estadual do MDB não havia cumprido prazos, violando o processo democrático do partido e impedindo que outros filiados concorressem às eleições para a nova Executiva.
A defesa de Daniel afirma que o juiz da 28ª Vara Cível “passa em cima da decisão superior da desembargadora” e repisa os mesmos argumentos utilizados na liminar revogada por ela, uma vez que os prazos foram cumpridos e não há prova de má fé na condução do processo de renovação da Executiva Partidária.
O recurso da defesa de Daniel contra a sentença do juiz Sandro Cássio Melo Fagundes tem efeito suspensivo, o que garante a permanência de Daniel no cargo. O recurso será apreciado pela desembargadora Nelma Branco Ferreira, designada proventa pelo Tribunal de Justiça, uma vez que foi a primeira integrante da Corte Superior a tomar conhecimento do caso. 
A defesa do atual presidente o MDB de Goiás assinala também que o juiz foi além do objeto da ação de Adib Elias, que era apenas a suspensão da convenção, que acabou realizada, inexistindo, portanto, o pedido de nulidade da eleição de Daniel para a presidência estadual do partido.