Promotor destaca impactos da medida
AR
Um novo decreto institui cobrança de taxa de água a grandes utilizadores dos recursos hídricos, como irrigadores, mineradoras, entre outros, nos municípios goianos. A nova medida se deu após acordo judicial firmado entre o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o governo estadual. A norma já está em vigor.
A conciliação no curso da ação se deu como forma de fazer cumprir sentença proferida em ação civil pública ajuizada contra o Estado, que reconheceu, em julho de 2022, o pedido do promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo de edição da norma para regulamentar esta questão.
Neste processo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) defendeu que fosse instituída a cobrança pelo uso e derivação dos recursos hídricos por ausência de regulamentação. Durante a conciliação, o juiz suspendeu o processo e a multa fixada, mediante o cumprimento, pelo Estado, da edição do decreto requerida pelo MP.
Impacto positivo
Para o promotor, os efeitos desse decreto serão de ampla repercussão no Estado, uma vez que possui reflexo extremamente positivo no uso racional da água e combate à sua escassez. Ele lembra que a norma que instituiu a cobrança da taxa é de 1997, tendo a sua regulamentação, porém, sido editada somente agora.
Marcelo Fernandes (assista ao vídeo) observa que a cobrança fixada no decreto, além de um instrumento de política pública para utilização ponderada de um recurso que é esgotável, também permite a democratização do custeio, já que os grandes usuários de água passam a pagar pelo seu uso, a exemplo dos cidadãos que já recolhem as tarifas para as concessionárias.
O decreto estabeleceu a regulamentação para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos do domínio do Estado, a partir de critérios estabelecidos. Também apresenta funções a serem desempenhadas pelos comitês de bacias hidrográficas e órgãos gestores, bem como a destinação dos recursos arrecadados, e publica as tabelas de Preços Públicos Unitários (PPU) de cobrança pelo uso de recursos hídricos.