Antigos representantes foram cassados
AR
Mais de 13 mil eleitores devem ir às urnas na cidade de São Simão, interior de Goiás, escolher prefeito e vice neste domingo (3/9). A eleição suplementar foi marcada depois que os antigos representantes tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após investigação que apontou improbidade administrativa.
Disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito os seguintes candidatos: Wallisson José de Freitas (Pode) e Eliana Leonel Almeida (Pode); Jane Guimarães Vilarinho (PDT) e Daniel Martins da Silva (PT), pela coligação Renascer o Amor por São Simão (PDT/Federação Brasil da Esperança – FE Brasil – PT/PCdoB/PV); e Lucas Barbosa Vasconcelos (União), tendo como vice Adriano Pimenta Marques (PTB), pela coligação Unidos por São Simão (União/PTB/MDB).
Desde a manhã deste sábado (2/9), servidores da 97ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em quatro locais de votação: Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, Colégio Estadual São Simão, Colégio Municipal Leopoldo Moreira, Escola Estadual Presidente Castelo Branco, Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Eustáquio da Silveira e Escola Municipal de Ensino Fundamental Cora Coralina.
O município conta com 48 urnas. O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600831-43.2020.6.09.0097.
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1.006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.