Jornal do Peninha

Opinião e informação

Governo de Goiás suspende aulas em escolas públicas e privadas

Ato visa evitar avanço do Covid-19

Fonte: AR

As aulas em escolas públicas e privadas em Goiás estão suspensas a partir desta segunda-feira (16/3), de acordo com documento publicado pelo Governo de Goiás, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). 

O documento prevê a paralisação das aulas em todos os níveis educacionais. A exceção será para os alunos universitários dos cursos da área da saúde.

A nota técnica é assinada pelo secretário da Saúde, Ismael Alexandrino, e justifica a determinação como forma de evitar o avanço do Covid-19, o novo coronavírus. 
Confira abaixo as cinco determinações do documento:
1) Paralisar as aulas, de preferência por meio da antecipação das férias escolares, em todos os níveis
educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias preferencialmente
a partir de 16/03/2020, com tolerância máxima até 18/03/2020, podendo tal paralisação ser
prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.
2) A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde; para estes, recomendase que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às
orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de
Goiás, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas 
Secretaria de Estado da Saúde
SES
na COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na
coletividade.
3) Determina-se ainda que as aulas para os universitários dos cursos da área da saúde sejam
ministradas em grupos menores, de até 10 pessoas, preferencialmente em salas com janelas e
corrente de ar natural, e não somente ar-condicionado.
4) Todos os universitários da saúde deverão se comportar como aliados no combate à pandemia
COVID-19, sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis. A
qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas
unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e
outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19.
5) Aos órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, a
avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil
administrativo, resguardando atendimento ao cidadão; bem como o compartilhamento com todos os
servidores/funcionários de informações relacionadas à prevenção e tratamento da COVID-19.