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Imóveis – Quais são os tipos de seguros imobiliários?

Confira diversos tipos de seguros imobiliários, e como se proteger de qualquer dano que possa acontecer em seu imóvel.

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Proteger os nossos bens é uma das coisas mais importantes que existem. Quando conseguimos conquistar a própria casa, qualquer dano que possa acontecer se torna um grande tormento sem tamanho. Por esse motivo existem os seguros imobiliários, que servem para proteger o proprietário de qualquer dano a ela.

Mais a fundo, o seguro imobiliário, ele é um produto com que cobre os vários riscos que possam acontecer com uma casa, onde oferece um conjunto de seguros agrupados em uma apólice judicial. Este modelo de seguro, serve para as residências individuais, como casas ou apartamentos, ou nos Imóveis em Alphaville, que podem ser usados como moradia ou para casa de aluguel. Todo seguro imobiliário possui uma cobertura básica, que serve para cobrir os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.

A partir da cobertura básica, existem outras garantias adicionais que também podem ser contratadas, usadas para complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos possíveis, como por exemplo, o roubo, situações de desmoronamento, impacto de veículos (quando veículos atingem o imóvel), queda de aeronaves. E também protege de situações caudadas pelo clima como vendavais, furacões, ciclones, chuvas de granizo, e até mesmo vulcões.

E ainda tem a opção de seguro para ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você ou por quem morar, ou trabalhar na casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocara terceiros, como por exemplo morder algum vizinho. Esta cobertura, faz parte do seguro de responsabilidade civil e pode ser contratada na apólice também. Ou então associar o seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais, destinado à prevenção de acidentes domésticos sofridos por quem estiver na casa.

Alguns detalhamentos de seguros:

 

  • Seguro imobiliário com cobertura básica: Como o próprio nome já diz este é o seguro mais básico que você pode fazer para o seu imóvel, mas também é muito importante. Tem a obrigação de cobrir danos feitos por explosões, raios e incêndios. Esse tipo de seguro permite que você possa acrescentar outras coberturas na apólice. 
  • Seguro imobiliário contra furto e roubo: Esse seguro protege tudo aquilo que está no interior da casa, desde que esteja listado na apólice do seguro, como por exemplo, eletrodomésticos, eletro portáteis, joias ou dinheiro em espécie. A indenização para furtos e roubos corresponde de 10% a 20%, ou seja, se você tem uma apólice no valor de 200 mil reais, você poderá receber em torno de 20 mil para lhe compensar. Lembrando que o furto e o roubo possuem diferenças. Furto é quando o objeto é levado, sem que o dono do mesmo presencie. E o roubo é quando o dono está presente e vê o momento em que o objeto é levado. 
  • Seguro para inundações e alagamentos: Nesse caso, o seguro cobre os danos que são gerados pelas chuvas, enchentes e alguma encanação que não esteja no local de moradia, podendo ser da casa de terceiros. 
  • Seguro para desmoronamento: Como o próprio nome indica, este seguro irá cobrir os danos causados por desmoronamentos, sendo naturais ou não. 
  • Seguro para danos elétricos: Esse seguro vai cobrir os danos causados por curto circuitos, que tenham atingido os eletrodomésticos e os eletrônicos do imóvel. Assim é obrigatório que a seguradora veja todas as instalações elétricas da residência e preste manutenções.
  • Seguro de condomínios: Esse modelo de seguro cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndios, queda de raios e explosões, dentro das áreas comuns e das unidades individuais. Seja nas coberturas básicas, simples e amplas. É um seguro que cobre as partes comuns do imóvel e não especificamente o seu apartamento ou casa, e nem os bens que estão dentro. 
  • Seguro habitacional: Tem como motivo proteger o imóvel contra danos físicos, ele é obrigatório quando está sendo realizado o financiamento imobiliário. Geralmente, oferece cobertura contra incêndios, quedas de raios, desmoronamentos total ou parcial do imóvel, situações de destelhamentos, inundação, alagamento ou explosões que comprometam a estrutura do local. Se for realizar a comprar um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o banco vai exigir a contratação de seguro habitacional para conceder o empréstimo. Pois no Brasil, existem dois tipos de seguro vinculados aos empréstimos imobiliários: um cobre situações de morte e invalidez permanente (MIP) e o outro seguro que cobre danos físicos aos imóveis (DIF). Nos contratos de financiamento, esses seguros são obrigatórios por lei. Mesmo com os seguros vinculados aos empréstimos da hipoteca e do SFH, é melhor contratar um seguro residencial. Isso porque o seguro obrigatório atrelado ao financiamento cobre unicamente danos físicos ao imóvel, ou seja, o conteúdo está desprotegido, da mesma forma que riscos contra eventuais ações na Justiça por responsabilidades civis de danos materiais ou corporais causados a outros por você, familiares, empregados ou pessoas que moram na sua residência.
  • Seguro Aluguel ou Fiança Locatícia: Essa é a garantia que o proprietário do imóvel receberá do aluguel e sobre as obrigações contratuais, caso o inquilino não puder pagar por algum motivo coberto em apólice. Esse seguro deve ser contratado pelo locador do imóvel, que será o segurado, sendo obrigação do inquilino realizar o pagamento. Este seguro substitui a exigência de um depósito de aluguel adiantado. Cobre os contratos de locação de imóveis urbanos, sendo eles residenciais, comerciais ou não residenciais. A contratação acontece por meio de uma apólice anual, ou pelo mesmo prazo da locação do imóvel. Além do pagamento do aluguel, o segurado pode contratar outras coberturas adicionais, que cuidem de danos causados pelo inquilino ao imóvel, despesas judiciais, impostos, como por exemplo, o IPTU e despesas com o condomínio, além de assistência 24 horas, disponíveis nas Casas para alugar em São Paulo.
  • Seguro empresarial: Destinado para empresas de pequeno porte, médio ou grande porte. Sendo ela de ramo industrial, comercial ou prestadora de serviço. Várias empresas podem contratar este seguro, podendo ser desde um salão de beleza até uma fábrica de alimentos. Como cada negócio é diferente, as coberturas e indenizações contratadas também mudarão conforme o ramo de empreendimento.