O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior da 1ª Vara Federal Cível da Bahia deu 5 dias para que a União, o presidente Jair Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) se manifestem sobre a indicação do congressista, que é filho do presidente, para ser embaixador do Brasil nos EUA. O despacho é de 29 de julho. Eis a íntegra do documento.
A ação cível que originou o despacho é de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA) e nela consta 1 pedido de tutela de urgência, na qual o congressista pede que seja inibida ou que se previna o presidente da República de fazer a indicação de Eduardo sob pena de pagamento de uma multa de R$ 500 mil.
“Residem, com todas as letras, os requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência de caráter inibitório, ora requerido, impondo a inibição/prevenção dos atos que serão praticados pelo Sr. Jair Bolsonaro para a indicação de seu filho, Sr. Eduardo Bolsonaro, ao cargo de Chefe de Missão Diplomática em território estadunidense, assim como os réus se abstenham de realizar outros da mesma natureza, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”. Leia a íntegra.
Entre os pedidos feitos na ação popular de autoria do deputado petista estão o pedido de que se cobre valor de R$ 5 milhões em danos morais à coletividade. Eis os requerimentos:
- “Seja concedida medida liminar/tutela de urgência, para que seja determinada a imediata inibição/prevenção do ato de indicação do Sr. Eduardo Bolsonaro, por seu pai, Sr. Presidente da República para exercer o cargo de Chefe de Missão Diplomática nos Estados Unidos da América, bem como que expeça determinação para que os Demandados, se abstenham de realizar novos atos de mesma natureza, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
- A citação dos Demandados para, querendo, ingressarem ao feito;
- No mérito, a procedência dos pedidos, com a confirmação da medida de urgência, impedindo que todos os atos que estão na iminência de serem praticados pelos Réus, de acordo com a fundamentação supra, assim como determinando que que estes se abstenham de realizar novas suspensões com a mesma natureza sejam condenados a pagar danos morais à coletividade no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- A intimação do Ministério Público para acompanhar todo o processo;
- A condenação dos Réus nas custas processuais e demais despesas de sucumbência;
- Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental.”
ARGUMENTOS APRESENTADOS
A ação popular alega defender 3 princípios: a proteção ao patrimônio público, à moralidade administrativa, e contra o abuso do poder. O documento cita que a indicação de Eduardo por seu pai para ser embaixador violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade e que o ato administrativo seria ilegal.
“No caso, o preenchimento de cargos relevantes como Chefe de Missão Diplomática Definitiva em território estrangeiro por parentes próximos do Chefe do Executivo, como por exemplo seus descentes (filho), violam todos os mandamentos constitucionais referentes à impessoalidade e à moralidade”.
No documento, o autor ainda afirma que por mais que atenda os pré-requisitos mínimos para o cargo, como ter 35 anos, Eduardo Bolsonaro não tem capacidade técnica para exercer tal função.
“O Sr. Eduardo Bolsonaro, ora 2º Réu, não se encaixa nos moldes do artigo supracitado, uma vez que apesar de possuir idade suficiente, este não realizou qualquer atividade de reconhecido mérito nacional e/ou internacional, tampouco relevantes serviços prestados ao país”, completa.
Bolsonaro e seu filho afirmam que o deputado tem todas as credenciais para exercer o posto em Washington D.C.. O governo alega ainda que este movimento político seria 1 passo importante para fortalecer ainda mais as relações com o país governado por Donald Trump, 1 dos principais objetivos da política externa da gestão bolsonarista. O mandatário norte-americano chegou até a elogiar a escolha em fala nesta 2ª feira (30.jul).