Processo seletivo é referente ao cargo de 2º tenente, tem 150 vagas e salário de até R$ 13,9 mil. Inscrições vão até segunda-feira (6).
Por Gabriela Machado, g1 Goiás
A Justiça de Goiás autorizou, por meio de liminar, que candidata de 38 anos se inscrevesse concurso da Polícia Militar que impõe no edital a idade limite 35 anos para candidatura. O processo seletivo é referente ao cargo de 2º tenente, tem 150 vagas e salário de até R$ 13,9 mil. As inscrições terminam na segunda-feira (6). Decisão cabe recurso.
De acordo com a liminar, a justificativa apresentada para a limitação de idade não é clara ou suficiente.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Administração do Estado de Goiás (Sead) e a pasta afirmou que “o edital do concurso para soldados 2° Classe e 2º Tenente da PM obedece às normas previstas pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás”.
Além disso, afirmou que as liminares estão sendo cumpridas e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) decidirá sobre as medidas cabíveis, se o Estado deve ou não recorrer da decisão. Além disso, a Sead ressaltou que as liminares são individuais e não se estendem a outros candidatos.
O g1 também contatou o Instituto AOCP, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Polícia Militar do Estado de Goiás — Foto: Foto: Divulgação/SSPAP
O caso é de uma médica de 38 anos que conseguiu a autorização para se inscrever no concurso que limita candidatura de pessoas de até 35 anos. Na liminar, o desembargador Anderson Máximo de Holanda pontua que a limitação de idade não possui justificativas suficientes.
“Verifica-se que aludida limitação não se justifica, haja vista as atribuições do cargo pleiteado, o qual demanda o exercício da medicina no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás, função que não pressupõe a jovialidade prevista no edital impugnado”, escreve.
Outro concurso
Uma situação semelhante ocorreu no concurso para o cargo de soldado de 2ª classe (combatente), com limite de 30 anos. Em maio, a Justiça de Goiás autorizou, por meio de liminar emitida no dia 27 de maio, que candidatos de 31 e 32 anos se inscrevessem. As inscrições foram encerradas no dia 30 de maio.
Nessa liminar, a defesa dos candidatos explica sobre uma possível falta de isonomia em dois editais referentes a cargos com atribuições semelhantes: o de soldado e o de cadete. Ambos os documentos foram publicados no dia 8 de abril. No entanto, enquanto o primeiro limita inscritos entre 18 a 30 anos, o segundo permite a candidatura de pessoas entre 18 e 32 anos.
“Os aludidos editais não observaram o princípio da isonomia. As atribuições dos dois cargos são as mesmas, motivo pelo qual, deve-se zelar pela isonomia, aplicando-se a lei mais benéfica”, explica a liminar.