Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia tentaram suspender resolução Conselho Federal de Enfermagem
Da Redação Mais Goias
O juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, decidiu que enfermeiros podem fazer sutura simples. A decisão negou ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que tentaram suspender efeito da Resolução 731, de 13 de novembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A resolução regulamenta a realização de sutura simples por enfermeiras e enfermeiros em lesões superficiais. Esta prevê, inclusive, de aplicação de anestésico local injetável, nos limites da lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem (Lei 7.498/86).
CFM e SBD afirmaram, à Justiça, que a resolução atentava contra o Ato Médico, o que não foi considerado pelo magistrado. De acordo com Bruno Anderson, a Lei 7.498/86 prevê a competência do enfermeiro em relação aos “cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas” e à “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
Para ele, o Cofen “não exorbitou de seu poder regulamentar ao disciplinar a possibilidade do enfermeiro de realizar apenas suturas simples, ou seja, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele. Outrossim, em relação a aplicação de anestésico local injetável, que é um procedimento no qual um anestésico é administrado em uma área específica do corpo para bloquear temporariamente a sensação de dor nessa região, não privando a consciência do indivíduo, sendo utilizada em procedimentos pequenos e superficiais, também entendo, ao menos nessa análise perfunctória, que não houve a alegada violação a ato privativo do médico”.
A presidente do Cofen, Betânia Santos, celebrou. Segundo ela, “a Justiça deu uma resposta contundente a quem ainda acredita que pode impedir a autonomia e a independência da Enfermagem. Somente o Cofen pode regulamentar as prerrogativas da profissão e não aceitaremos a ingerência de nenhuma outra instituição”. A decisão é do último dia 24 de janeiro.