Jornal do Peninha

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Justiça decide que enfermeiro pode fazer sutura simples

Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia tentaram suspender resolução Conselho Federal de Enfermagem

Da Redação Mais Goias

O juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, decidiu que enfermeiros podem fazer sutura simples. A decisão negou ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que tentaram suspender efeito da Resolução 731, de 13 de novembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A resolução regulamenta a realização de sutura simples por enfermeiras e enfermeiros em lesões superficiais. Esta prevê, inclusive, de aplicação de anestésico local injetável, nos limites da lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem (Lei 7.498/86).

CFM e SBD afirmaram, à Justiça, que a resolução atentava contra o Ato Médico, o que não foi considerado pelo magistrado. De acordo com Bruno Anderson, a Lei 7.498/86 prevê a competência do enfermeiro em relação aos “cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas” e à “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.