Defesa argumenta que intimação foi enviada para endereço errado
Fonte: Mais Goiás
A magistrada entendeu: “O mandado de intimação foi expedido constando o endereço da guia de recolhimento, tratando-se do mesmo endereço registrado na denúncia, e inexiste outro endereço nos autos, tornando impossível, assim, nova tentativa de intimação do apenado. Sabe-se que a fuga, por si só, caracteriza falta grave que autoriza a regressão do regime prisional, nos termos dos artigos 50, inciso II, e 118, inciso I, ambos da Lei de Execução Penal.”
Já Pedro, informou que Amarildo possui endereço fixo e advogado constituído. Além disso, segundo ele, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para não ter que ser preso.
Para Pedro, infelizmente, ainda existe em Goiás o uso político da máquina judiciária. “Muito, porque o deputado estadual delegado Humberto Teófilo (PSL), filho dele, é um ferrenho opositor ao governo atual.”
E ainda: “Mas no que importa, a ilegal e injusta a decisão da juíza já está sendo submetida ao Tribunal de Justiça, que prontamente restabelecerá o direito ao Amarildo de comparecer à audiência, em liberdade, que já havia sido assegurado
Caso
Inicialmente, Amarildo foi condenado a 11 anos e 2 meses de prisão, mas o Tribunal de Justiça reconheceu prescrição de crimes de peculato e formação de quadrilha, reduzindo o tempo de pena a cinco anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto. Depois disso, a defesa solicitou nova revisão do caso, pedido que foi negado pelo STF.
O despacho que considerou Amarildo foragido foi dado no último dia 27.