Prefeitura disse que não foi notificada
O juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, determinou a suspensão do contrato da prefeitura com o Consórcio Limpa Gyn, responsável por 51% dos serviços de limpeza urbana. Entre os trabalhos executados pelo grupo estão coleta de lixo, coleta seletiva e varrição mecanizada. A decisão foi publicada no fim da noite de terça-feira (4/6), após o juiz acatar o pedido feito pela Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente LTDA, empresa com sede no Rio de Janeiro, que solicitou a anulação do contrato, celebrado no dia 19 de março deste ano, por supostas ilegalidades na licitação. “Defiro o pedido liminar pleiteado pela parte autora e determino a suspensão do processo licitatório”, escreveu o magistrado.
Algumas ilegalidades foram listadas como:
- Utilização indevida do critério de técnica e preço;Serviços que deveriam ter sido licitados por pregão e não concorrência;Anulação indevida dos serviços licitados;
- Estimativa equivocada de quantitativos e o impacto sobre o valor das propostas e comprovação de habilitação técnica;
- Prazo inexequível para início dos serviços, possível direcionamento e violação ao princípio da competitividade e da isonomia;
- Limitação ao número de consorciadas não fundamentada – restrição ielgal que viola a competitividade do certame; e,
- Ilegalidade da existência de Registro do Compromisso de Constituição de Consórcio para a participação do certame.
A empresa afirmou ainda que “a assinatura do contrato injustificadamente mais oneroso, faz com que o patrimônio público seja afetado moralmente em virtude do impacto financeiro acarretado. Infere-se da inicial que a empresa vencedora do processo licitatório não assumiu os serviços constantes do contrato de prestação de serviços, tampouco instalou nesta capital o maquinário e o necessário para o início dos trabalhos”.