Justiça mantém peritos no combate à tortura

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        Publicado por Peninha on 16/08/2019
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        Presidente Jair Bolsonaro em Brasília

        Bolsonaro os exonerou em junho. Juiz havia concedido liminar

        A Justiça Federal negou nesta 5ª feira (15.ago.2019) recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e manteve válida a liminar que determinou a reintegração de 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Eles haviam sido exonerados do órgão conforme decreto assinado em junho pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

        A DPU (Defensoria Pública da União), com apoio do MPF (Ministério Público Federal), questionou, na Justiça Federal, a medida adotada pelo governo. Na semana passada, o juiz Osair Victor de Oliveira Junior concedeu a liminar que suspendeu parte do decreto. A decisão foi fundamentada na Lei Federal 12.847/2013, que estabelece o mandato fixo de 3 anos para os peritos, período em que eles só poderiam ser afastados caso fossem constatados indícios de materialidade e autoria de crime ou de grave violação ao dever funcional.

        Outra medida anulada que constava no decreto foi a transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

        Além disso, a decisão manteve o pagamento dos peritos. No decreto, Bolsonaro transformava a atividade remunerada em trabalho voluntário. O magistrado acatou a argumentação da DPU, segundo a qual a agenda de inspeções é intensa e exige dedicação exclusiva dos envolvidos, de forma que eles não devem depender de outras fontes de renda.

        Representando o governo, a AGU tentou derrubar a liminar apresentando o recurso na última 3ª feira (13.ago). Além de defender a validade do decreto, a AGU questionou a legitimidade da DPU para mover a ação e sustentou que a análise da questão era de competência do STF (Supremo Tribunal Federal). O recurso foi analisado –e negado– pelo desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

        “Reconheço a legitimidade da Defensoria Pública da União para figurar como autora na demanda, entendo como perfeitamente adequada a via processual eleita e indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso”, disse o magistrado. Ele ainda considerou que os trabalhos dos peritos do MNPCT “se configuram, como essenciais, na proteção da dignidade da pessoa humana”.

        A AGU disse que irá apresentar 1 novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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