Decisão liminar permitiu que estabelecimentos funcionem desde que sigam regras para evitar a propagação da Covid-19.
G1 Goiás
A Justiça negou um pedido do Ministério Público de Goiás para que as academias voltassem a ser fechadas. Assim, está mantida a liminar que permitiu a reabertura dos estabelecimentos, desde que sejam respeitadas algumas normas para evitar a propagação do coronavírus.
O G1 entrou em contato por e-mail com o Ministério Público, às 13h30, para saber se o órgão vai recorrer da decisão e aguarda retorno. A reportagem também procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por e-mail e telefone, às 14h, e também espera um posicionamento.
As academias estavam fechadas devido ao decreto do governo estadual que estabeleceu medidas para conter a dispersão do coronavírus, publicado em março. Porém, uma decisão do desembargador Gilberto Marques atendeu a uma solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO) e permitiu a reabertura com 30% da capacidade total, na quinta-feira (22).
O pedido toma por base o decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 11, que inclui, além das academias, salões de beleza e barbearias como “atividades essenciais”.
O procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, foi o autor do pedido do MP-GO para que a decisão do desembargador fosse suspensa. Ele argumentou na ação ser praticamente “impossível assegurar que o simples distanciamento entre pessoas evitará o contágio” pela doença Covid-19.
Porém, o procurador-geral de Justiça entendeu que o valor da vida “não pode ser mitigado para preservação de uma atividade empresarial, ainda mais em momento em que multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras sobre o sistema de saúde goiano” e que a reabertura das academias e congêneres, mesmo com a limitação estipulada pelo desembargador, gera riscos aos frequentadores.
Apesar das alegações feitas pelo procurador-geral de Justiça, o desembargador Nicomedes Domingos Borges negou o pedido do Ministério Público. O magistrado argumenta que, à primeira vista, não viu urgência na concessão da ação do procurador-geral, pois não verifica que a reabertura das academias dentro das cautelas necessárias possa “causar dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento definitivo do presente pedido de suspensão”.