Jornal do Peninha

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Lei cria ‘Selo Ambiental’ para instituições financeiras em Goiás

Proposta foi sancionada pelo governador 

AR

O governador Ronaldo Caiado sancionou a criação de ‘Selo Ambiental’ a instituições financeiras que comprovem a realização de operações de investimento e financiamento que promovam a conservação e proteção de vegetação nativa e outras práticas ambientalmente sustentáveis. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado em novembro de 2023, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (15/1).

De acordo com a matéria, para fins de outorga do selo são consideradas práticas que promovem a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável a restauração de passivos ambientais em áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, práticas sustentáveis relacionadas à utilização de insumos de proteção e nutrição, como o controle biológico de pragas, a utilização de biofertilizantes e biodefensivos, e a fixação biológica de nitrogênio.
Também serão consideradas práticas sustentáveis relacionadas ao manejo do solo e uso da terra, como o plantio direto, restauração de florestas nativas, implantação de sistemas de irrigação e reutilização de água para a agricultura que promovam o uso racional e sustentável da água, implantação de sistemas de tratamento de efluentes, recuperação de pastagens degradadas, produção orgânica de gado, aves, suínos e caprinos, implantação de protocolos certificados de produção de carne bovina de baixo carbono ou culturas agrícolas certificadas,  aquisição de carne certificada ou de produtos agrícolas certificados, projetos de energia renovável, produção e certificação de biodiesel, construção de instalações de produção de bioenergia e projetos relacionados à implantação e ao desenvolvimento de meios de transporte de baixo carbono.
Autor do projeto de lei, o deputado estadual Virmondes explica a relevância da iniciativa como um instrumento importante para promover investimentos em projetos e ativos sustentáveis, além de gerar ganhos para toda a sociedade e para o meio ambiente. Ele ressalta que cabe ao Estado o estímulo contínuo ao desenvolvimento de práticas de sustentabilidade ambiental. “Entre as diversas formas de se estimular tais práticas, destaca-se aquela advinda do reconhecimento de empresas e pessoas que promovem o desenvolvimento sustentável”, pontua.
O legislador observa que diversos estados e municípios possuem leis e regulamentos que dispõem sobre a concessão de selos verdes para aqueles que promovem boas práticas e respeitam a legislação ambiental. “No entanto, outra forma de estimular projetos e ações que tenham como finalidade a preservação ambiental se dá por meio do estímulo às operações de financiamento chamadas de títulos verdes, às operações com títulos de renda fixa no mercado financeiro e de capitais, cujos recursos são destinados a projetos ambientalmente sustentáveis”, observa.