“Um importante avanço”, diz Luís Alberto
O Projeto de Lei 0901/22, que traz avanços importantes para o cooperativismo em Goiás, foi aprovado em segunda fase de discussão e votação na Assembleia Legislativa, em Goiânia. A nova lei, aprovada na quinta-feira (20/10), tem o objetivo de reformar a política estadual do cooperativismo, estimular a concessão de incentivos financeiros e fiscais, inclusive para a criação de cooperativas de geração de energia de fontes renováveis, e incluir o estudo do cooperativismo nas escolas.
“A nova lei do cooperativismo no Estado, que reforma a anterior, é um importante avanço. Traz de forma clara, por exemplo, a possibilidade de suspensão do registro, na Junta Comercial do Estado, de cooperativas que não seguem a legislação pertinente. Temos evoluído muito em Goiás, mas ainda podemos avançar mais no marco regulatório do cooperativismo no Estado”, avalia o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira.
Autor do projeto, Lissauer Vieira entende que a aprovação da matéria será fundamental para o setor, pois propõe avanços significativos, criando uma nova ordem no sistema de cooperativas do Estado. “Além de facilitar a concessão de incentivos fiscais e a tomada de crédito, traz de forma inovadora a possibilidade de as sociedades cooperativistas participarem de processos licitatórios”, destaca.
“São medidas que visam mais inovação e melhores oportunidades para os cooperados, incentivando a atividade e contribuindo para o desenvolvimento do nosso Estado de Goiás. Como parlamentar, sempre defendi o setor produtivo e sabemos o quanto esse projeto irá impactar todo o cooperativismo nas mais diferentes esferas”, comemora o presidente da Alego.
Principais avanços
O novo Marco Legal estimula o apoio técnico e operacional ao cooperativismo da agricultura familiar, bem como a contratação de cooperativas de serviços especializados em saúde pública; incentiva a criação de fundo de apoio aos projetos ligados ao desenvolvimento sustentável e possibilita a participação das sociedades cooperativas em processos licitatórios.
A lei ainda cria a possibilidade de a Juceg aplicar a suspensão do registro das cooperativas, nos casos de descumprimento dos requisitos para arquivamento de seus atos. Além disso, aumenta o valor do crédito outorgado no ProGoiás para as cooperativas agroindustriais, desde que, no mínimo, 50% de seu transporte de cargas seja realizado por cooperativas de transporte, e institui a Semana Estadual do Cooperativismo, no período que antecede o primeiro sábado de julho.