Jornal do Peninha

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Lei que institui cobrança de diferencial de ICMS em Goiás é sancionada

Matéria afeta empresas optantes do Simples

AR

O projeto de lei que institui a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS (Difal) de empresas optantes pelo Simples Nacional foi sancionado em Goiás. A matéria consta no Diário Oficial desta segunda-feira (4/12). O texto altera de 17 para 19% a aliquota modal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplicável, em regra geral, às operações ou às prestações internas no Estado. 

 

Na argumentação da matéria, que foi aprovada em novembro na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a Secretaria Estadual de Economia afirmou que “a cobrança do Difal é necessária para atenuar a vantagem competitiva que o contribuinte de outra unidade federada tem em relação ao contribuinte goiano que vende bem ou mercadoria à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em respeito ao princípio tributário da neutralidade, o qual objetiva tornar a tributação o menos influente possível nas decisões tomadas pelos agentes econômicos”.

Ainda segundo o Governo de Goiás, a mudança não representa a instituição de novo tributo, apenas maior equidade na repartição da receita tributária entre a unidade federada de origem e a de destino.