Processo já estava suspenso por 72 horas
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) havia lançado o processo licitatório para a contratação da empresa que faria a destinação final de 40% dos resíduos gerados na capital em aterros privados.
A decisão atende ao agravo de instrumento apresentado pelo vereador Kleybe Morais, autor de uma ação popular contra o Município de Goiânia e outros órgãos da administração municipal. Entre as ilegalidades apontadas, destacam-se a falta de estudos técnicos, subestimação do volume de resíduos sólidos, ausência de previsão para o tratamento de chorume e incompatibilidades no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) utilizado como base para o edital.
“Era uma aberração. Hoje, a prefeitura paga R$19,00 pela tonelada do resíduo sólido em Goiânia. E com o processo licitatório para a privatização do aterro sanitário, a prefeitura iria pagar, no mínimo, R$117,00 por tonelada. Um aumento de 638% de uma gestão que está finalizando no apagar das luzes”, argumentou o vereador.
A Prefeitura de Goiânia havia feito a suspensão da licitação por 72 horas úteis, o prazo terminaria nesta terça (27). A licitação previa a contratação de empresa que visa fazer a destinação final de 40% dos resíduos gerados na capital em aterros privados. A abertura do pregão eletrônico estava prevista inicialmente para a última sexta-feira (27), às 14h.
“Entrei com uma ação popular civil no Tribunal de Justiça e consegui liminar suspendendo esse processo licitatório. Na sexta-feira passada (22/11), já havia sido suspenso temporariamente, por 72 horas úteis. O que venceria hoje, às 14h30. Mas ontem à noite (26/11), o desembargador Breno Caiado suspendeu todo o processo licitatório, atendendo recomendação do Ministério Público para que se privatizasse o aterro imediatamente”, relatou Morais.
Principais Irregularidades
A licitação, com prazo contratual inicial de 24 meses prorrogáveis, visava serviços essenciais para a gestão de resíduos sólidos. Contudo, foram identificados indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a despesa foi projetada nos últimos quadrimestres do mandato, sem garantia de quitação no mesmo exercício financeiro. Além disso, o valor expressivo do contrato não estaria compatível com a capacidade financeira do município, o que poderia comprometer o orçamento e gerar reequilíbrios contratuais.
Outro ponto levantado é a ausência de previsões contratuais para o adequado tratamento de chorume, medida essencial para atender às exigências ambientais e evitar danos ao meio ambiente.
Decisão Judicial
O desembargador Breno Caiado, relator do caso, destacou a necessidade de transparência e planejamento nos atos administrativos, especialmente em um contrato de alta relevância econômica e ambiental. “A suspensão é uma medida necessária para proteger o patrimônio público e o meio ambiente enquanto as alegações de irregularidades são apuradas. Há plausibilidade nas denúncias de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e insuficiência de estudos técnicos que embasem o contrato”, afirmou o magistrado.
A liminar suspende o edital nº 90012/2024 e o TAC relacionado, impedindo a realização de contratações emergenciais enquanto o caso é analisado. Os agravados foram intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Consequências
Com a suspensão, o Município de Goiânia terá que justificar os pontos questionados e apresentar documentos que comprovem a regularidade do processo. A decisão reflete a importância de observar princípios como legalidade, economicidade e eficiência na execução de contratos públicos, especialmente aqueles que envolvem recursos e impactos ambientais de grande escala.
A polêmica em torno da licitação do aterro sanitário reforça o debate sobre a necessidade de políticas públicas mais robustas e transparentes na gestão de resíduos sólidos urbanos.