Decisão foi do desembargador Itamar de Lira
Os ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton obtiveram na Justiça mandado de segurança que suspende os efeitos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou as contas dos dois então governadores do estado no exercício de 2018. A decisão é do desembargador Itamar de Lira.
De acordo com argumentação apresentada pelos ex-chefes do Executivo, o processo não respeitou o direito constitucional da ampla defesa: “em absoluta violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, todo o processo tramitou no âmbito do TCE sem a ciência dos ex-gestores e sem oportunizar-lhes o direito elementar ao contraditório, à apresentação de defesa, à produção de provas ou à sustentação oral na sessão que julgou o parecer prévio emitido”.
E acrescenta: “Alegam que, embora o Ministério Público de Contas tenha protestado em plenário pelo respeito ao contraditório e ampla defesa dos impetrantes, requerendo a suspensão da sessão e abertura de prazo para aperfeiçoamento de tais garantias, o requerimento foi indeferido”. Leia a liminar.
Com a liminar, o parecer do TCE fica suspenso até o julgamento final. A votação aconteceu no dia 4 de junho.
Com a liminar, o parecer do TCE fica suspenso até o julgamento final. A votação aconteceu no dia 4 de junho.