Relator disse que atos foram graves e que não se tratou de um mero ‘domingo no parque’. Ministro Nunes Marques, que votou em seguida, considerou que houve dano ao patrimônio, mas não viu crime de golpe de Estado.
Por Beatriz Borges, Pedro Alves Neto, Fernanda Vivas, Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que apuram os atos golpistas de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira.
A condenação é por 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto).
Moraes votou pela condenação pelos crimes de:
- abolição do Estado Democrático de Direito
- dano qualificado
- golpe de Estado
- deterioração do patrimônio tombado
- associação criminosa (veja o tempo de prisão por cada crime mais abaixo).
O ministro Kassio Nunes Marques, segundo a votar, se manifestou pela condenação do réu por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. A pena proposta foi de dois anos e meio de prisão.
Nunes Marques, no entanto, considerou que não é o caso de se condenar por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito