Jornal do Peninha

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MP Eleitoral quer suspensão de dez partidos políticos em Goiás

Ação investiga não prestação de contas 
AR

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma representação pedindo a suspensão da anotação de dez partidos em Goiás por não prestação de contas de exercício financeiro ou campanha eleitoral, no período entre 2015 e 2020. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acate o pedido, as siglas ficarão impedidos de registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade. A ação foi registrada no dia 31 de outubro. 

São alvos da representação os seguintes partidos, no âmbito estadual: Partido Agir, Partido Avante, Partido Democracia Cristã (DC), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e Partido Verde (PV).
A representação é baseada em procedimento preparatório eleitoral instaurado para apurar quais partidos do estado tiveram suas contas declaradas como não prestadas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral. Após trânsito em julgado, ou seja, acórdão judicial do qual não se pode mais recorrer, o órgão constatou que os referidos partidos políticos continuam inadimplentes, visto que não foram identificados pedidos para regularização da situação no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Fundamentação – De acordo com a Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão que julgar as prestações de contas como não prestadas pelos partidos políticos, após trânsito em julgado, acarretará na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032/DF, assegurou que tal penalidade não pode ser automática, mas somente pode ser aplicada após decisão, que não caiba mais recurso, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro.
Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou proposta que alterou a Resolução TSE 23.571/2018, que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos. O objetivo foi regulamentar os procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político, e para a suspensão da anotação de órgão partidário.
Dentre outros pontos, a Corte Eleitoral acrescentou na resolução o art.54-N que dispõe o seguinte: “a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência”. Foi com base nessa nova regulamentação que o Ministério Público Eleitoral ingressou com a representação.