Jornal do Peninha

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MP recomenda que PMs da ativa não participem de manifestações políticas no 7 de setembro, em Goiás

Órgão também pediu que PM e Corpo de Bombeiros proíbam campanha política dentro dos quartéis. Em caso de descumprimento, corporações devem abrir investigação em suas corregedorias.

Por Vitor Santana, g1 Goiás

O Ministério Público recomendou que policiais militares da ativa não participem de manifestações políticas no dia 7 de setembro, em Goiás. Além disso, pediu que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros proíbam campanha política, promoção de candidatos e até o estacionamento de carros com adesivos políticos nos quartéis.

Segundo o MP, existem leis que proíbem a “veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos de uso especial, hipótese que abarca os quartéis e outros estabelecimentos militares” e que é “dever dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar não realizar ou tolerar atividade político partidária no interior de área militar ou sob jurisdição militar, ou por militares da ativa ou fardados”.

O órgão disse ainda que, considerando as movimentação com relação às manifestações em 7 de setembro com possível participação de integrantes das forças de segurança pública estadual, é recomendado que “seja expressamente proibida a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nas manifestações políticas” do feriado da Independência.

Além disso, pediu que seja decretada a prontidão de todo efetivo operacional da PM no estado e suspensa qualquer dispensa entre 6 e 8 setembro.

O Corpo de Bombeiros disse que recebeu a recomendação e deu ampla divulgação ao efetivo sobre o documento. A Polícia Militar disse que será repassado de forma ampla a todo efetivo da PM a recomendação do MP e que determinou o reforço do policiamento ostensivo e preventivo em todo estado para garantir a preservação da ordem pública e segurança da população goiana.

Caso algum militar descumpra a recomendação, o MP pediu que seja comunicado à Procuradoria Regional Eleitoral e à Promotoria de Justiça Militar. Além disso, as corregedorias deverão instaurar procedimento administrativo disciplinar.