ABMCJ-GO diz que medida tem baixo alcance
A recente alteração na Lei Maria da Penha, sancionada em maio pelo presidente Jair Bolsonaro, possibilita maior agilidade na decretação de medidas protetivas de urgência contra agressores de mulheres. Com a mudança, não serão apenas os juízes os responsáveis por essa determinação.
A medida vale exclusivamente para as cidades que não forem sedes de comarcas judiciais, onde delegados poderão decretar imediatamente o afastamento dos agressores, em caso de violência doméstica. Se o município não possuir delegado, a autoridade policial terá essa prerrogativa.
O juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, neste mesmo período, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. O prazo anterior era de 48 horas. Dos 246 municípios goianos, apenas 127 são sedes de comarcas.
As novas normas ainda determinam que o magistrado registre a medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, com acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, “com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas”.

Ariana Garcia (Foto: Arquivo Pessoal)
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Ariana Garcia, afirma que a instituição ainda não se manifestou oficialmente sobre a medida em nível estadual ou nacional. Ela diz que a novidade divide opiniões dos juristas lembrando que, antes, projetos de lei neste sentido eram rechaçados sob a justificativa de que confrontavam a reserva de jurisdição dos magistrados.
No entanto, como destaca, “a realidade processual demora” e é preciso dar uma resposta rápida que garanta a preservação da segurança e da vida dessas mulheres. “É uma nova perspectiva. Neste caso, as análises ultrapassaram essa reserva de jurisdição e houve uma ponderação de valores caros à Constituição Federal”, afirma. Ariana refere-se à preponderância do direito a vida da mulher vítima de violência e a sua integridade física, em casos de extrema vulnerabilidade, diante do risco iminente de agressão ou morte.
Ela adverte: não basta que a lei exista apenas no papel. O Poder Público precisa fazer valer a nova legislação. “É importante que os agentes de segurança estejam preparados técnica e estruturalmente para ter o poder de decretar uma medida protetiva”, pontua.

Larissa Junqueira (Foto: Arquivo Pessoal)
A presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – Comissão Goiás (ABMCJ-GO), Larissa Junqueira Bareato, considera que a iniciativa foi boa, mas ainda é insuficiente.
“Na verdade, nós esperávamos que isso acontecesse em todas as comarcas. Nas comarcas pequenas, tem juízes substitutos ou juízes que acumulam questões relacionadas desde uma medida protetiva, sistema prisional ou divórcio. É preciso tirar essa sobrecarga do juiz para acelerar a solução de casos de mulheres vitimadas”, analisa.
Para ela, a medida terá baixo alcance. A saída é o fortalecimento da rede de proteção à mulher, que promova o acolhimento das vítimas, com todo o aparato e suporte necessários. Apesar de Goiás apresentar estatísticas alarmantes sobre a violência contra as mulheres, ela tem percebido um aumento no número de denúncias nos últimos anos, o que revela que as mulheres estão se sentindo mais encorajadas a procurar as autoridades policiais.
“Goiás é um estado onde a violência contra a mulher avança muito, mas o número de denúncias também tem sido muito alto”, aponta.
Feminicídios
Segundo dados divulgados pelo Observatório de Segurança Pública, da Secretaria de Segurança Pública de Goiás, 10 mulheres foram vítimas de feminicídio no Estado entre os dias 1º de janeiro a 15 de maio deste ano. Neste período, 3.158 sofreram lesão corporal dolosa, em circunstâncias de violência doméstica.
Em 2018, 35 mulheres foram assassinadas em Goiás por serem mulheres e 5078 sofreram lesão corporal dolosa em função de violência doméstica.
Fonte AR