Entidades do setor dizem que não foram ouvidas
AR0
A Lei Estadual nº 22.517 obriga bares, lanchonetes, restaurantes e similares a oferecer cardápios físicos em Goiás. A nova lei, de autoria do deputado estadual Veter Martins (PRD), foi sancionada em dezembro do ano passado, mas foi divulgada na última sexta-feira (26/1), pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Segundo justificativa do autor, o objetivo é assegurar “maior conforto e comodidade aos clientes, no momento da consulta aos cardápios, em especial aos idosos, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e o Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia informaram, por meio de nota, que não foram ouvidos pelos parlamentares. As entidades também recomendaram que todos os associados cumpram a lei em relação aos cardápios.