Jornal do Peninha

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Novo decreto altera horários do funcionamento do comércio em Caldas Novas Hotéis, clubes e pousadas passam a funcionar com 50% da capacidade.

Bares, lanchonetes, supermercados, academias e restaurantes têm horário de funcionamento reduzido.

Por Danielle Oliveira, G1 GO

A Prefeitura de Caldas Novas divulgou, na quarta-feira (12), um novo decreto com alterações do funcionamento do comércio na cidade. Entre as medidas trazidas pelo documento está a redução em 50% da capacidade de hotéis, clubes e pousadas, além da diminuição do horário do funcionamento de estabelecimentos como bares e lanchonetes, que passam a fechar as portas às 20h (veja mudanças abaixo).

As empresas deverão adotar as normas sanitárias vigentes para o enfrentamento ao coronavírus, obedecendo ao protocolo para retomada de atividades turísticas, expedido pela Vigilância Sanitária de Caldas Novas.

No dia 20 de julho, a divulgou um novo decreto que autorizou a volta dos segmentos comerciais que trabalham quase que exclusivamente com turismo, liberando, inclusive, que hotéis, clubes e pousadas pudessem funcionar com 50% da capacidade. No entanto, três dias depois, o prefeito divulgou novo decreto aumentando para 70% o limite. Agora, a prefeitura voltou atrás e decidiu manter 50%.

Novo decreto altera horários do funcionamento do comércio em Caldas Novas  — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Novo decreto altera horários do funcionamento do comércio em Caldas Novas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Mudanças do novo decreto

  • Comercio varejista até às 18h
  • Bares e lanchonetes até às 20h
  • supermercados, academias, restaurantes e clínicas até às 22h
  • Feiras livres podem funcionar normalmente
  • Eventos religiosos podem ser realizados durante a semana com horários pré-determinados e respeitando a lotação máxima de 30% da capacidade de cada espaço

O decreto estipula ainda que, no domingo, só estão permitidas de funcionar: padarias, farmácias, postos de combustível, distribuidoras de gás e unidades de saúde, provedores de serviços essenciais.

Regras para reabertura

O funcionamento das atividades, segundo o decreto, deverá respeitar o limite de 50% do número da capacidade de unidades de hospedagem. A empresa que não obedecer ao limite percentual de utilização será interditada, e não poderão ser reabertas com menos de três dias.

O decreto autoriza a utilização das piscinas e parques aquáticos, respeitando todas as normas contidas no protocolo para retomada de atividades turísticas, mas não permite excursões.

Foram estabelecidas no texto as orientações gerais para prevenção e combate ao coronavírus nos estabelecimentos, como:

  • Distanciamento pessoal;
  • Utilização de álcool gel 70%;
  • Higienização de ambientes;
  • Comunicação, treinamento e monitoramento;
  • Utilização de máscara de proteção individual.
Entrada do Hot Park tem medição de temperatura obrigatória e higienização da catrata Rio Quente Goiás — Foto: Emerson Nogueira/TV Anhanguera

          Entrada do Hot Park tem medição de temperatura obrigatória e higienização da catrata Rio Quente Goiás — Foto: Emerson Nogueira/TV Anhanguera

Regras específicas para a área de alimentação

As áreas de alimentação e restaurantes deverão obedecer regras específicas, descritas nas Normas Técnicas elaboradas pela Vigilância Sanitária municipal.

  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas). Em caso de sistemas de ares-condicionados, manter filtros e dutos sempre limpos, bem como portas e janelas abertas;
  • Proibir música ao vivo ou interação entre os clientes quando há música ambiente;
  • Proibir funcionamento de brinquedotecas e áreas de lazer internas e externas;
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
  • Proibir o uso de comanda nas mesas;
  • Proibir contato físico entre as pessoas no local;
  • Manter espaçamento de 2 metros entre as costas de cadeiras de mesas separadas;
  • Vetar uso de mesas com mais de 4 pessoas simultaneamente;
  • Permitir somente a permanência de clientes sentados no interior do ambiente, sendo vetada a interação de clientes em pé.