Bares, lanchonetes, supermercados, academias e restaurantes têm horário de funcionamento reduzido.
Por Danielle Oliveira, G1 GO
A Prefeitura de Caldas Novas divulgou, na quarta-feira (12), um novo decreto com alterações do funcionamento do comércio na cidade. Entre as medidas trazidas pelo documento está a redução em 50% da capacidade de hotéis, clubes e pousadas, além da diminuição do horário do funcionamento de estabelecimentos como bares e lanchonetes, que passam a fechar as portas às 20h (veja mudanças abaixo).
As empresas deverão adotar as normas sanitárias vigentes para o enfrentamento ao coronavírus, obedecendo ao protocolo para retomada de atividades turísticas, expedido pela Vigilância Sanitária de Caldas Novas.
No dia 20 de julho, a divulgou um novo decreto que autorizou a volta dos segmentos comerciais que trabalham quase que exclusivamente com turismo, liberando, inclusive, que hotéis, clubes e pousadas pudessem funcionar com 50% da capacidade. No entanto, três dias depois, o prefeito divulgou novo decreto aumentando para 70% o limite. Agora, a prefeitura voltou atrás e decidiu manter 50%.
Novo decreto altera horários do funcionamento do comércio em Caldas Novas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Mudanças do novo decreto
- Comercio varejista até às 18h
- Bares e lanchonetes até às 20h
- supermercados, academias, restaurantes e clínicas até às 22h
- Feiras livres podem funcionar normalmente
- Eventos religiosos podem ser realizados durante a semana com horários pré-determinados e respeitando a lotação máxima de 30% da capacidade de cada espaço
O decreto estipula ainda que, no domingo, só estão permitidas de funcionar: padarias, farmácias, postos de combustível, distribuidoras de gás e unidades de saúde, provedores de serviços essenciais.
Regras para reabertura
O funcionamento das atividades, segundo o decreto, deverá respeitar o limite de 50% do número da capacidade de unidades de hospedagem. A empresa que não obedecer ao limite percentual de utilização será interditada, e não poderão ser reabertas com menos de três dias.
O decreto autoriza a utilização das piscinas e parques aquáticos, respeitando todas as normas contidas no protocolo para retomada de atividades turísticas, mas não permite excursões.
Foram estabelecidas no texto as orientações gerais para prevenção e combate ao coronavírus nos estabelecimentos, como:
- Distanciamento pessoal;
- Utilização de álcool gel 70%;
- Higienização de ambientes;
- Comunicação, treinamento e monitoramento;
- Utilização de máscara de proteção individual.
Entrada do Hot Park tem medição de temperatura obrigatória e higienização da catrata Rio Quente Goiás — Foto: Emerson Nogueira/TV Anhanguera
Regras específicas para a área de alimentação
As áreas de alimentação e restaurantes deverão obedecer regras específicas, descritas nas Normas Técnicas elaboradas pela Vigilância Sanitária municipal.
- Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas). Em caso de sistemas de ares-condicionados, manter filtros e dutos sempre limpos, bem como portas e janelas abertas;
- Proibir música ao vivo ou interação entre os clientes quando há música ambiente;
- Proibir funcionamento de brinquedotecas e áreas de lazer internas e externas;
- Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
- Proibir o uso de comanda nas mesas;
- Proibir contato físico entre as pessoas no local;
- Manter espaçamento de 2 metros entre as costas de cadeiras de mesas separadas;
- Vetar uso de mesas com mais de 4 pessoas simultaneamente;
- Permitir somente a permanência de clientes sentados no interior do ambiente, sendo vetada a interação de clientes em pé.