Jornal do Peninha

Opinião e informação

Prefeitura apresenta Decreto com plano de ações para o enfrentamento do coronavírus

Assessoria Prefeitura de Morrinhos

O prefeito de Morrinhos, Rogério Troncoso, se reuniu na tarde desta segunda-feira, 16, com o vice-prefeito e médico Dr. Tércio Menezes, o secretário municipal de Saúde André Luiz e o diretor técnico do Hospital Municipal, Rogério Cardoso, para apresentar Decreto com o “Plano de Contingência da Cidade” para o monitoramento da COVID-19, doença proveniente do coronavírus. Na oportunidade, estiveram presentes os representantes da imprensa, o procurador geral Rafael Rodrigues e a secretária de Educação Fabiana Toledo.

Na coletiva, o gestor comentou sobre o cenário atual de Goiás em relação ao coronavírus e discutiu das proibições e recomendações a serem executadas pelo município de Morrinhos, visto que ainda não existem casos confirmados.

“É importante que nesse momento nós possamos agir com muita serenidade, buscando a melhor condução técnica sobre o que fazer e como fazer. É natural que essa doença traga preocupações e estado de alerta em todo o mundo. As informações e decisões da Adminsitração são pautadas na prevenção voltada principalmente para a pessoa idosa. Muitas vezes isso gera pânico e esse pânico tem consequências sociais e econômicas muito mais graves do que os eventuais benefícios. Este plano de ações discutido aqui envolve a proibição de eventos culturais, festividades com aglomeração de pessoas, exercício de atividades dos programas sociais da Prefeitura, aulas na rede municipal (com exceção das creches) e entre outros”, explicou Rogério falando que o bom senso de cada pessoa deve ser colocado em prática para a proteção de toda comunidade.

 

 

O DECRETO

A Prefeitura de Morrinhos decretou situação de emergência em saúde pública no município. O documento foi publicado nos canais oficiais desta segunda-feira, 16 de março. O texto, nº 266/2020, dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Público Municipal. Confira:

DECRETO – 266

 

DECRETO N° 266, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Morrinhos e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Morrinhos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, com fulcro no artigo 62, inciso IV da Lei Orgânica do
Município de Morrinhos, o disposto na Lei Federal n.” 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n.” 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria n.” 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n. o
13.979/2020;

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Morrinhos, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.

Art. 2° Fica criado o Gabinete de Prevenção e Enfrentamento do Coronavirus, sendo composto pelo Chefe do Poder Executivo, Procurador Geral do Município, Secretária de Desenvolvimento Social, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Administração, Diretor Técnico, Geral e Clinico do Hospital Municipal de Morrinhos.

Art.3° Nos termos do inciso III do § 7° do artigo 3° da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

II – estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 4° Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4° da Lei Federal n.? 13.979/2020.

Parágrafo único. Fica a cargo das Secretarias Municipal de Saúde e Administração após a devida oitiva dos membros do Gabinete de Prevenção e Enfretamento do Coronavirus, com recurso do Tesouro Municipal e Fundo Municipal de Saúde, a realização dos procedimentos necessários para a aquisição de insumos, bem  como a elaboração dos critérios para sua distribuição, para todos os Órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura de Morrinhos, visando cumprir as medidas
constantes neste Decreto.

Art. 5° Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COE-MORRINHOS-COVID-19, coordenado pelo Chefe do Poder Executivo e pelos
membros do Gabinete de Prevenção e Enfrentamento do Coronavirus, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.

Parágrafo único. Compete ao COE-MORRINHOS-COVID-19 modificar/alterar as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19,
de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Art.6° A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades
da Prefeitura de Morrinhos.

Art.7° Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverão disponibilizar os lavatórios/pias de suas unidades, com dispensador do  sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como: recepção, corredores.

Art.8° Deverá ser recomendado que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos.

Art. 9° Aos servidores públicos municipais, que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do
COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via home office, durante 14 (quatorze) dias contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal fato às respectivas chefias, de seu Órgão, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.

§1° O afastamento de que trata o caput não incidirá qualquer prejuízo de ordem funcional / previdenciária.

§2° De forma excepcional, não será exigido o comparecimento à Junta Médica do Municipio para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico externo.

§3° Nas hipóteses do caput deste artigo, os servidores deverão entrar em contato telefônico com a respectiva chefia e enviar a cópia digital do Atestado Médico
por e-mail.

§4° Os Atestados Médicos serão homologados administrativamente.

§5° Recomenda-se a aplicação do contido no caput e parágrafos seguintes pelas Instituições Privadas.

Art. 10 Os Gestores dos Contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar os meios
necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública Municipal

Art. 11 Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), os órgãos
da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.

Art 12 Para o atendimento às determinações da Portaria ri.” 356/2020 do Ministério da Saúde, os órgãos públicos responsáveis serão comunicados da
ocorrência do descumprimento do isolamento ou da quarentena, se for o caso.

Art 13. Fica vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária
para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo abrange eventos da Administração Pública Municipal ou por ela autorizados e que dependem de alvará.

Art. 14 Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas cabíveis para o cancelamento ou adiamento dos eventos de
que trata o art. 5°, em especial:

I – Superintendência Municipal de Cultura:

a) suspensão de apresentação da Orquestra de Violeiros Chico Flor e Lira Santa Cecilia;

b) suspensão das atividades do Teatro Municipal Juquinha Diniz.

II – Superintendência Municipal de Esporte e Lazer:

a) suspensão do campeonato Morrinhense de Futebol por 15 dias;

b) suspensão do projeto SESI/FUTURO localizado do Centro
Esportivo João Vilela.

c) suspensão de atividades esportivas junto ao ginásio Helenês
Cândido, ginásio de esportes Nego Romano, quadra de esportes
do Terminal dos Trabalhadores de Morrinhos.

d) Suspensão do uso da área de convivência do lago municipal
recanto das araras

III- Secretaria de Desenvolvimento Social:

a) suspensão das atividades dos centros de integração idade
feliz.

b) suspensão das atividades dos seguintes programas: CRAS
(centro de Referencia de Assistência Social), SCPF (Serviço de
Convivência e Fortalecimento de vínculos), Centro de
Integração Idade Feliz, Centro de Artes, Espaço de
Convivência Movimento Saudável e do Núcleo de Assistência
Social;

c) suspensão das atividades Serviço de Convivência Fortalecimento em Vínculos (PETI)

IV – Secretaria de Administração

a) cancelamento do Projeto Prefeitura nos Bairros;

b) cancelamento de todas as reuniões de trabalho com mais
de 50 (cinquenta) pessoas;

VI – Secretaria Municipal de Educação 

a) suspensão das aulas nas escolas municipais por um período
de 15 (quinze) dias, excluindo-se as escolas de educação
infantil (antigas creches)

b) suspensão das aulas por um período de 15 (quinze dias) das
atividades do Centro Municipal de Ensino Especializado
Professora Alice Ferreira do Carmo

VII – Secretaria de Saúde

a) suspensão de todos os pedidos de férias pelo período de 60 (sessenta) dias;

b) restrição de visita a apenas a um familiar por paciente junto ao Hospital Municipal a qual deverá ocorrer em todos os dias da semana no seguinte horário das 20:00 horas ás 20:15 (vinte horas e quinze minutos) pelo período que vigorar o presente decreto;

Art. 15 Os titulares dos órgãos e entidades adotarão todas as medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários pelo
Coronavírus (COVID-19), devendo comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.

§1° Na existência da suspeita de que trata este artigo, a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas
para descontaminação do ambiente.

§2° Deverão ser afixadas orientações aos servidores e usuários para a prevenção da contaminação de que trata este Decreto, preferencialmente conforme as
normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

Art. 16 As atividades e eventos suspensos, cancelados ou adiados nos termos deste Decreto poderão ser normalizados a qualquer tempo, por ato do Chefe do
Poder Executivo.

Art.17 Fica recomendado por um período de 15 (quinze dias) as entidades de classe, clube de serviços, lojas maçônicas, cinemas, entidades religiosas, locais privados que promovam eventos não realizarem eventos/cultos com aglomeração superior ou igual a 100 (cem) pessoas. Ficando ainda proibido bailes festas e outras
atividades que o público alvo seja pessoas da 30 (terceira) idade;

Art. 18 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-
19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Morrinhos, 16 de março de 2020; 1740 de Fundação e 1370 de Emancipação.

ROGÉRIO CARLOS TRONCOSO CHAVES
=Prefeito=

RAFAEL RODRIGUES SOUSA
= Procurador Geral Municipio=