Comunicação/Pref. de Morrinhos
Mantendo vigentes os decretos municipais nº 266/2020 e nº 287/2020 – no que não dispuser ao contrário –, entra em vigor amanhã (24) o novo decreto da Prefeitura de Morrinhos nº 291/2020, para o enfrentamento da situação de emergência quanto ao combate da propagação do coronavírus (COVID-19).
O decreto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Boletim Oficial do Município, nº 291/2020, disponível no site www.morrinhos.go.gov.br. Apesar de, até o momento, Morrinhos não ter casos confirmados da doença, o governo municipal trabalha com a prevenção relacionada à propagação do vírus.
Entre algumas das medidas adotadas, que valem até o próximo dia 04 de abril – contado a partir de amanhã, terça (24) –, destaca-se o fechamento oficinas mecânicas e torneadoras, lojas de materiais de construção, ferragistas, madeireiras e depósitos utilizados em material de construção civil, podendo atender em forma de plantão no sentido de assegurar o atendimento a categorias de produtores ou fornecedores e prestação de serviços essenciais a manutenção a saúde e a vida humana e animal, estabelecimentos de fornecimento de insumos, obras de construção civil, relacionadas a energia elétrica, saneamento, obras hospitalares e de penitenciárias.
Também não se aplicando a recomendação para farmácias, hipermercados, supermercados, pequenas mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, pet shops, clínicas veterinárias, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias e postos de combustível. Vale ressaltar que essa medida não vale para a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, assim como serviços de entrega de mercadorias e alimentos (delivery).
Abaixo segue Decreto de Suplemento do dia 23 de março de 2020
Suplemento ao Decreto Corona Virus
decreto Consolidado de 23 de março de 2020