Prática é proibida em Goiás
AR
Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes de energia elétrica pertencentes à Equatorial Goiás. A multa segue a legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Segundo a distribuidora, a adesivação dos medidores de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura. A ação atrapalha a atuação do leiturista que fica impossibilitado de realizar a medição do consumo do cliente. Se a medição não acontecer, a concessionária de energia, pode emitir uma fatura com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
“A leitura por média pode, muitas vezes, gerar um acúmulo de consumo e refletir no valor acima do esperado na fatura, além disso, o cliente pode ter o fornecimento suspenso caso o impedimento de leitura se mantenha”, alerta o gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Goiás, Hugo Leandro Ferreira.
O gerente explica ainda que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura informando a necessidade de regularização. Se a falta de acesso ao medidor persistir, pode haver interrupção do fornecimento de energia.
Riscos
A companhia chama atenção também para os riscos de fixar os cartazes em postes de energia. Subir nas estruturas da concessionária para colocar os cartazes representa perigo, já que a pessoa pode acidentalmente encostar em cabos da rede e receber uma descarga elétrica.
“O risco de alguém tocar acidentalmente na rede e levar um choque é grande. É preciso ter muita responsabilidade. Quem se arrisca pode provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo também quem passa pelo local. Somente profissionais autorizados pela Equatorial podem subir nos postes com segurança”, reforça o gerente.
Penalidades
Segundo a legislação eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais e pela Central de Atendimento da Equatorial Goiás, através do 0800 062 0196.