Jornal do Peninha

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Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Advogado esclarece principais dúvidas 


Fonte: AR

Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a irem às urnas neste domingo (2/10), dia do 1º turno das Eleições 2022. Os eleitores terão a oportunidade de escolher representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. 

Desta vez, a votação seguirá o horário de Brasília em todas as regiões. As urnas ficarão abertas das 8h às 17h e cidades com fusos diferentes devem se adaptar ao horário da capital federal. Outra novidade é que o celular, diferente dos outros anos, deverá ser deixado junto do mesário, mesmo se estiver desligado. 

Diante das mudanças, é comum que muitos eleitores fiquem com dúvidas sobre o pleito e sobre o comportamento a ser adotado no dia da votação. Afinal, o que pode e o que não pode? Quais documentos levar? Para auxiliar quem está confuso, o jornal A Redação convidou o advogado eleitoral Juberto Jubé para esclarecer as principais dúvidas:

Documentos
Para comprovar a identidade do eleitor, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:
– e-Título;
– Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– Certificado de Reservista;
– Carteira de Trabalho; 
– Carteira Nacional de Habilitação.
 
“Inclusive, os documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade”, alerta Juberto Jubé. 

O que vestir?
Camisetas, bonés e bandeiras de candidatos serão aceitos. Segundo Juberto Jubé, durante o horário de votação o eleitor poderá manifestar pacificamente e de modo silencioso a sua orientação política ou apoio a determinado candidato. “É importante lembrar que não pode haver distribuição de material”, destaca o advogado. Além disso, no dia da votação é proibido pedir voto, o ato é conhecido como “boca de urna” e é crime. 

Levo ou não levo o celular?
De acordo com Juberto Jubé, por determinação do TSE, o eleitor não poderá portar na cabine de votação alguns equipamentos como celular, tablet, rádio comunicador, câmeras ou qualquer outro aparelho que possa gravar ou fazer a transmissão na hora de apertar os botões na urna eletrônica. “Nem no bolso esses objetos poderão ficar”, explica o advogado ao enfatizar que os aparelhos desse tipo deverão ficar aos cuidados do mesário durante o tempo que o eleitor se dirigir à cabine para registrar os votos. 
Colinha de papel pode?
A colinha de papel está liberada e o santinho também, desde que não ocorra a sua distribuição. Juberto Jubé também reforça que o derrame de material gráfico (panfleto e santinhos) nas ruas é proibido. “Essa distribuição na madrugada, infelizmente comum no dia da votação, é proibida e configura propaganda irregular, com aplicação de multa e outras sanções pela Justiça Eleitoral”, explica Jubé.  
Regras também para os candidatos 
No dia da eleição é proibido realizar qualquer ato de campanha. A proibição começa às 22h do dia anterior ao dia da votação. “É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs as publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Lives no dia do pleito também são proibidas”, ressalta Juberto Jubé. O impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também não pode no dia do registro de votos.