Advogado esclarece principais dúvidas
Fonte: AR
Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a irem às urnas neste domingo (2/10), dia do 1º turno das Eleições 2022. Os eleitores terão a oportunidade de escolher representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Desta vez, a votação seguirá o horário de Brasília em todas as regiões. As urnas ficarão abertas das 8h às 17h e cidades com fusos diferentes devem se adaptar ao horário da capital federal. Outra novidade é que o celular, diferente dos outros anos, deverá ser deixado junto do mesário, mesmo se estiver desligado.
Diante das mudanças, é comum que muitos eleitores fiquem com dúvidas sobre o pleito e sobre o comportamento a ser adotado no dia da votação. Afinal, o que pode e o que não pode? Quais documentos levar? Para auxiliar quem está confuso, o jornal A Redação convidou o advogado eleitoral Juberto Jubé para esclarecer as principais dúvidas:
Para comprovar a identidade do eleitor, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:
O que vestir?
Camisetas, bonés e bandeiras de candidatos serão aceitos. Segundo Juberto Jubé, durante o horário de votação o eleitor poderá manifestar pacificamente e de modo silencioso a sua orientação política ou apoio a determinado candidato. “É importante lembrar que não pode haver distribuição de material”, destaca o advogado. Além disso, no dia da votação é proibido pedir voto, o ato é conhecido como “boca de urna” e é crime.
De acordo com Juberto Jubé, por determinação do TSE, o eleitor não poderá portar na cabine de votação alguns equipamentos como celular, tablet, rádio comunicador, câmeras ou qualquer outro aparelho que possa gravar ou fazer a transmissão na hora de apertar os botões na urna eletrônica. “Nem no bolso esses objetos poderão ficar”, explica o advogado ao enfatizar que os aparelhos desse tipo deverão ficar aos cuidados do mesário durante o tempo que o eleitor se dirigir à cabine para registrar os votos.
A colinha de papel está liberada e o santinho também, desde que não ocorra a sua distribuição. Juberto Jubé também reforça que o derrame de material gráfico (panfleto e santinhos) nas ruas é proibido. “Essa distribuição na madrugada, infelizmente comum no dia da votação, é proibida e configura propaganda irregular, com aplicação de multa e outras sanções pela Justiça Eleitoral”, explica Jubé.