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STF decide a favor de aposentados e valida “revisão da vida toda”

Corte decidiu se quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994

Fonte: Portal CNN

Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (1º), a favor dos aposentados e pensionistas e validou a “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário.

Em março deste ano, a ação, que estava em plenário virtual, tinha um placar de 6 a 5 a favor dos aposentados. Entretanto, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico da Corte. Quando há destaque, o caso recomeça do zero no físico.

Quando o processo começou a ser julgado, o relator, hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello, já havia votado a favor da revisão, ou seja, havia votado a favor dos aposentados.

E uma mudança regimental feita pelo Supremo permitiu que votos de ministros aposentados sejam mantidos em novo julgamento. Logo, o ministro André Mendonça não participa.

Na quarta-feira (30) o ministro Nunes Marques reapresentou o voto, contra a revisão da vida toda. Ele alegou que o impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões.

Nunes votou a favor do INSS por entender que a tese não deve prosperar porque entende ser uma falsa premissa o fato de que seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994.

Nesta quinta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator a favor dos aposentados. Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber seguiram Marco Aurélio.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes seguiram Nunes Marques.

Tese

O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999. A norma instituiu o fator previdenciário e apresentas uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.

A nova legislação, porém, trouxe uma regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social. A corte decidiria então se quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.