Com 8 votos pela obrigatoriedade da vacinação, o STF ainda vai definir quais medidas restritivas serão aplicadas a quem não se imunizar
THAYNÁ SCHUQUEL
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (17/12), as duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Os ministros já formaram maioria, por 8 votos a 0, até agora, para aplicar punições ou medidas restritivas a quem optar por não receber as doses do imunizante.
O julgamento teve início na sessão dessa quarta-feira (16/12). Na ocasião, foram feitas as sustentações orais e proferido o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela obrigatoriedade. O segundo voto a favor de restrições para quem não se vacinar foi dado pelo ministro Roberto Barroso.
O terceiro a votar, ministro Nunes Marques, seguiu os demais colegas e fez 3 x 0 pela vacinação compulsória. O placar foi para 4 x 0 pela aplicação de restrições a quem não se vacinar com o voto de Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin levou a votação a 5 x 0. E a maioria pela obrigatoriedade da vacinação, sob pena de punições, foi formada com o posicionamento da ministra Rosa Weber.
O ministro Dias Toffoli formou o placar de 7 a 0. “Não tendo o que acrescentar a tão bem elaborado voto, acompanho na íntegra ambos os relatores”, disse.
Oitava a votar, a ministra Cármen Lúcia seguiu os relatores. “A obrigatoriedade da vacinação não é forçada, mas há medidas indiretas que as pessoas têm que cumprir”, falou. Para ela, deve ser observado o princípio da solidariedade: “Não há democracia em um sistema egoísta.”
Fachin seguiu integralmente o voto do relator. “Não tenho ressalva alguma ao voto lúcido e coerente do ministro Ricardo Lewandowski. Por isso, vou juntar declaração de voto assentando que estou de pleno acordo com as conclusões”, disse, aprovando a imposição de medidas restritivas a quem optar por não se vacinar contra a Covid-19.
Fachin lembrou que o Supremo não definiu que apenas os estados poderiam agir em relação à pandemia de coronavírus. “A obrigação é de todos os entes públicos”, falou. Ele também decidiu acompanhar Barroso pela obrigatoriedade de vacinação de crianças.
4 x 0
Moraes seguiu ambos os relatores, ou seja, pela obrigatoriedade da vacina. Conforme o ministro explicou, a compulsoriedade da vacina é um dever duplo: do poder público, que tem a obrigação de realizar uma ampla campanha de vacinação, e do indivíduo, “o que não significa que poderá ser levado de forma forçada à vacinação”.
Em relação aos entes responsáveis pelo plano de imunização, o ministro citou a decisão do plenário do STF, que definiu o dever e a responsabilidade de governo federal, estados, municípios e o Distrito Federal em combater o coronavírus.
3 x 0
Nunes Marques fez 3 x 0 pela vacinação compulsória, mas alegou que a imposição por meios físicos só deve ocorrer “em casos graves”. Ele disse entender que os meios processuais pelos quais a discussão é travada não são adequados.
“Vacinação obrigatória deve ser medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, disse.
Em relação ao processo que envolve pais que não querem vacinar os filhos por serem veganos, Nunes Marques votou com Barroso. Ele afirmou que é dever do Estado impor a obrigação de vacinação a crianças, que são incapazes, e por isso, a autonomia dos pais não pode se sobrepor a uma questão de saúde.
Barroso, relator de uma terceira ação apregoada no julgamento – que trata da possibilidade de pais optarem pela não vacinação dos filhos com base em convicções filosóficas, religiosas ou morais –, votou pela compulsoriedade da vacina. Para ele, as liberdades de consciência e de crença são invioláveis, mas não podem estar acima dos interesses coletivos.
“A expressão vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser forçado com violência física. O que decorre do caráter obrigatório é ela ser exigida como a coleção da prática de certos atos, como a matrícula de uma criança na escola ou recebimento de benefícios, como o bolsa família”, falou.
O ministro citou três definições que amparam a obrigatoriedade da vacina:
- O Estado pode em situações excepcionais proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade
- A vacinação é importante para toda a sociedade e não deve ser levado em conta apenas o interesse individual
- O poder familiar não autoriza que os pais, invocando condição filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos
Em relação as duas ações relatadas por Lewandowski, Barroso seguiu o voto do relator. “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que esteja registada em órgão de vigilância sanitária e tenha sido incluída no plano nacional de vacinação”, disse.