Jornal do Peninha

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TJ-GO determina internação de suspeito de planejar atentado em Pontalina

Pedido partiu do Ministério Público
A Justiça goiana determinou a internação, pelo prazo de 45 dias, de um estudante de 17 anos da cidade de Pontalina suspeito de articular um ataque terrorista a uma escola pública da cidade.  O pedido partiu do Ministério Público de Goiás.

De acordo com o promotor Guilherme Vicente de Oliveira, entre agosto de 2018 e março deste ano, o rapaz fez publicações em suas redes sociais com apologia ao crime, bem como realizou atos preparatórios de terrorismo, “com o propósito inequívoco de matar, mediante surpresa, número indeterminado de pessoas”, explicou.

Segundo Guilherme de Oliveira, em suas postagens nas redes sociais, o rapaz exaltou os atos terroristas conhecidos por Massacre de Columbine, de Christchurch e o atentado na Escola Raul Brasil, registrado em Suzano (SP).

As investigações da Polícia Civil revelaram que as intenções do estudante foram além do campo da exaltação virtual, uma vez que possuía plano de execução do fato criminoso, como escolher a roupa que usaria no dia – roupa preta e capa longa –, captar colaboradores e escolher a arma.

Consta ainda da representação do MP-GO que uma testemunha, com quem o estudante mantinha laços de amizade, afirmou que o rapaz planejava ingressar na escola matando quem estivesse pela frente.
Ao fundamentar a decisão, a juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes afirmou que ficou demonstrada a “necessidade imperiosa da medida, vez que o adolescente pode colocar em prática o plano de entrar atirando na escola onde estuda, com o objetivo de matar pessoas aleatoriamente e como medida para garantia da ordem pública e para que não execute o plano elaborado, é de suma importância sua apreensão”, afirmou.
Danila Ramaldes determinou a requisição de vaga de internação na Secretaria da Cidadania, com urgência. Segundo ela, deve ser esclarecido a diretoria do Grupo Executivo de Apoio à Criança e Adolescente (Gecria) da gravidade do caso e da responsabilidade do Estado de Goiás, “caso a vaga não seja concedida e o estudante saia da esfera dos atos preparatórios de terrorismo e passe a execução com um número indeterminado de mortes de adolescentes, estudantes e funcionários da escola” concluiu.