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TJGO afasta desembargador que defendeu extinção da Polícia Militar

Decisão foi aprovada por 18 votos a 3

Bruno Hermano

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu afastar o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo do cargo, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada na manhã desta segunda-feira (6/11). A proposta de afastamento foi feita pelo presidente do TJGO, Carlos Alberto França, e foi acatada por 18 votos a 3. O afastamento ocorre após o desembargador Adriano Roberto Linhares ter criticado a Polícia Militar de Goiás (PMGO) e defendido a extinção da corporação.

Durante a transmissão de um julgamento, na última quarta-feira (1º/11), o desembargador disse que faria uma reflexão pessoal e, naquele momento, se posicionou contra a Polícia Militar. “Para mim, tem que acabar a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuar na investigação e repressão ao crime”, afirmou ao completar que os jornais noticiam “grande quantidade de confrontos com a PM em que nenhum policial leva um tiro e morrem quatro, cinco, seis civis”. 

A fala viralizou nas redes sociais e o governador Ronaldo Caiado gravou um vídeo criticando o posicionamento do magistrado. Caiado citou que a criação da PM, prevista na Constituição, é para garantir o Estado Democrático de Direito. “Quando você pede a extinção da PM, você está atentando contra o Estado Democrático de Direito ou, quem sabe, está cooptado por outras forças do crime no nosso Estado de Goiás”, completou Caiado ao dizer que a fala do desembargador deveria ser avaliada pelo Conselho de Ética do Tribunal de Justiça, que deve impor, segundo o governador, o impeachment a Adriano Roberto. 

Um dia depois, na quinta-feira (2/11), Adriano Linhares divulgou nota sobre a sua fala. No comunicado, ele afirma que a PM merece “a consideração e a admiração de todos e deve continuar com seu valoroso trabalho”. Segundo o TJGO, o desembargador  terá o direito de se manifestar sobre a decisão em 15 dias e, posteriormente, o Orgão Especial decidirá  sobre a abertura de processo administrativo disciplinar e se a suspensão continuará ou não.

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Leia nota no TJGO:

O Órgão Especial do TJGO, em sessão extraordinária realizada nesta data, acolhendo propositura do Presidente Carlos França, com base no artigo 15, parágrafo primeiro, da resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, cautelarmente, do exercício do cargo o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, em razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro último, o que foi amplamente divulgado.
Para os membros do Colegiado, ao acolher a propositura do Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete atuar como Corregedor no 2º grau de jurisdição, neste momento, se impõe o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto da atuação na área criminal do Tribunal de Justiça, em razão de sua manifestação na mencionada sessão de julgamento. A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar, quando o colegiado examinará novamente a questão.