Presidente do STF afirmou que prazo estabelecido no pacote anticrime era ‘insuficiente’ para que os tribunais promovessem as adaptações previstas no texto
Fonte: Veja on line
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira, 15, a implantação do juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma medida liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), e o plenário da Corte irá julgar o mérito das ações.
Toffoli afirmou que “a implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”. Na avaliação do presidente do STF, o prazo de 30 dias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado, “é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações”. Por isso, o ministro defendeu uma transição que possibilite a adoção da medida de maneira “progressiva e programada”.
Segundo a decisão de Toffoli, os processos e investigações que estão em curso não serão afetados ao final deste prazo de seis meses. Além disso, o grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estuda a implantação do juiz de garantias foi prorrogado até o dia 29 de janeiro – o prazo anterior expirava nesta quarta-feira.
O juiz de garantias também não valerá para processos de competência originária do Tribunal do Juri, da Justiça Eleitoral e de casos de violência familiar e doméstica. Estas regras, no entanto, valem até o julgamento do tema no plenário do STF, que ainda não tem data definida.