Conduta quebra isonomia entre candidatos, diz
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisões do ministro Bento Gonçalves que proibiram a utilização de imagens dos atos de 7 de Setembro pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. As decisões analisadas foram proferidas no último final de semana e acolheram pedidos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Soraya Thronicke (União Brasil). Ambos alegaram abuso de poder político e econômico por parte de Bolsonaro ao usar atos cívicos, bancados com dinheiro público, para promover sua campanha.
“A associação entre a campanha dos representados e o evento cívico-militar foi incentivada por Bolsonaro, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto ao limite dos atos oficiais e de campanha”, disse o ministro relator, Bento Gonçalves. Ele destacou ainda que a conduta quebra a isonomia entre candidatos “porque explora a atuação de chefe de Estado em ocasião inacessível aos demais competidores”.
O ministro determinou que a campanha de Bolsonaro exclua todas as publicações com imagens do 7 de Setembro e se abstenha de promover quaisquer imagens dos atos oficiais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro. Também determinou que a TV Brasil exclua trechos do vídeo do seu canal no YouTube com imagens das manifestações.
A defesa de Bolsonaro pediu que seja explicitado, com exatidão, o alcance da liminar. Na última segunda-feira, 12, os advogados pediram autorização ao TSE para divulgar imagens de atos não oficiais, como atos ocorridos após o encerramento do desfile cívico-militar ou em outras cidades. O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, respondeu que “não há nenhuma dúvida em relação a isso. A celebração é oficial, as imagens são quaisquer imagens”.