Confira dicas para ir às urnas sem contratempo
Goiânia – Faltam dois dias para o segundo turno das eleições e, em todo o país, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar. Em Goiás, com a eleição regional já definida, será o momento de decidir quem será o presidente da República nos próximos quatro anos: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Jair Messias Bolsonaro (PL). A votação ocorre em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
Confira o que você precisa saber para votar com tranquilidade e segurança:
Quem vota?
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Qual o horário de votação?
O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: é de 8h às 17h do horário de Brasília. Isso significa que cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.
Quais os documentos necessários?
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.
Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim. Todos aqueles que estão quites com a justiça eleitoral podem votar normalmente no dia 30 de outubro mesmo se tiverem faltado no dia 2/10. Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos.
Como baixar o e-Título no celular?
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. O aplicativo e-Título está disponível nas lojas de apps para as plataformas IOS e Android. Sua emissão não será possível no dia de votação (30 de outubro).
Como achar meu local de votação?
Confira onde você vai votar ainda hoje, para não ficar perdido depois. Você pode fazer a consulta de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp, conhecido também como chatbot.
No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.
Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, também é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 . No menu principal, em Ver Tópicos, clique em “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita a partir de alguns dados pessoais.
O que pode ou não pode no dia?
A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Pode votar de bermuda, regata e chinelo?
Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.
Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.
Não cadastrei a biometria. Posso votar?
Sim. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
Posso levar o celular para a cabine de votação?
Não. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
Porte de armas
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
Como conferir o resultado das eleições?
Para conferir o resultado na sua seção é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.
Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.
Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.
Acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
A urna tem ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.
A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético. (Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE)