Jornal do Peninha

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Barroso reage a Bolsonaro: atuar para “impedir” a eleição é crime de responsabilidade

Presidente do TSE rebate declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre não realização de eleições em 2022 caso não haja voto impresso

Por Hyndara Freitas – Metrópolis

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou nota nesta sexta-feira (9/7) na qual chama de “lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo” as falas do presidente Jair Bolsonaro nas quais o chefe do Executivo federal ameaça com a não realização de eleições em 2022 caso não haja voto impresso.

Na nota, Barroso esclarece, desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, “jamais se documentou qualquer episódio de fraude”, e que, nesse sistema, foram eleitos os presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro.

“Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder”, afirma a nota.

Durante conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada na última quinta-feira (8/7), Bolsonaro afirmou que as “eleições do ano que vem serão limpas”, em referência ao voto impresso, “ou não teremos eleições”.

Leia a íntegra:

o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade