Decreto foi publicado no ‘Diário Oficial’ e prevê uso das tropas até 24 de setembro. Texto prevê atuação em áreas de fronteira, terras indígenas e unidades federais de conservação ambiental.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (23) um decreto para autorizar o uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia. O decreto prevê o uso das tropas até 24 de setembro.
O decreto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”e assinado após o presidente ter se reunido em Brasília com alguns ministros para discutir o assunto.
>> Leia a íntegra do decreto ao final desta reportagem
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Bolsonaro fará um pronunciamento às 20h30 para anunciar medidas de combate aos incêndios.
Mais cedo, nesta sexta, Bolsonaro já havia dito que a “tendência” era ele autorizar o uso das Forças Armadas na região.
As queimadas na Amazônia têm repercutido internacionalmente, e Bolsonaro tem dito, sem apresentar provas, que integrantes de organizações não governamentais (ONGs) e fazendeiros podem estar envolvidos nas queimadas.
O que diz o decreto?
De acordo com o texto do decreto, o uso dos militares depende de requerimento por parte dos governadores da região.
Além disso, o decreto determina que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, definirá a alocação dos meios que serão utilizados na operação.
O texto diz também que o trabalho das Forças Armadas ocorrerá em “articulação” com os órgãos de segurança pública e os órgãos e entidades públicas de proteção ambiental.
General Edson Leal Pujol, comandante do Exército — Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Comandante do Exército
Antes da divulgação do decreto pelo Planalto, o comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, que havia participado de uma sessão na Câmara em homenagem ao Dia do Soldado, afirmou que a força está pronta para ajudar na fiscalização, no apoio logístico e na tentativa de identificar focos de incêndio, espontâneos ou provocados.
Indagado se o Exército tem tropas suficientes na região amazônica para cumprir a tarefa, Pujol disse que isso depende da extensão da área designada para as operações.
“O efetivo do Exército talvez seja um dos menores do mundo em comparação com o tamanho da nossa extensão territorial, das nossas fronteiras e da nossa população. Não é viável a gente imaginar que só com o efetivo do Exército a gente tenha condição de cobrir toda a região amazônica. Certamente, os esforços serão direcionados, atividades de inteligência, de procurar identificar os locais onde existem problemas, com maior incidência, e certamente o governo federal deverá elencar as prioridades”, declarou.
Governador de RR
Pouco antes de o decreto ser divulgado pela Presidência, o governador de Roraima, Antonio Denarium, informou que havia pedido o envio das tropas. Ele esteve no Planalto e se reuniu com Bolsonaro.
Na avaliação do governador, os estados da região não têm condições de combater as queimadas de maneira isolada.
“Os estados da região Amazônica não têm condições só de fazer o combate a incêndios florestais. Por isso estamos solicitando ajuda do governo federal para que, em parceria com o estado, o nosso corpo de bombeiro, corpo de bombeiro militar e civil, também fazer o combate aos incêndios em toda a Região Norte”, disse.
Íntegra
Leia a íntegra do decreto:
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
I – ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II – levantamento e combate a focos de incêndio.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.
Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.