A 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) determinou pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de 6 mil reais
Fonte: Último Segundo
A 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) condenou uma chefe que chamou estagiária de direito de “macaca” durante confraternização da empresa e determinou o pagamento de indenização no valor de 6 mil reais à vítima, por danos morais .
A estudante de direito alegou que a situação foi “humilhante, dolorosa e vexatória”.
Relação de trabalho
Segundo a juíza que cuidou do caso, mesmo que o fato tenha acontecido em meio a uma festa, ele se deu com a presença de todas as pessoas do ambiente de trabalho, tendo como protagonista a chefe da estagiária. “Motivo pelo qual resta configurado que o fato é decorrente da relação de trabalho”, apontou a magistrada.
“Não são relevantes para afastar o dano as justificativas de embriaguez, festividade ou qualquer outra, independentemente da motivação ou real intenção. Tampouco afasta o dano o nível de relacionamento entre as partes até aquele momento, inclusive durante a festividade”, enfatizou.
A indenização de 6 mil reais tem o objetivo de compensar o dano imaterial ocorrido, configurando-se, ainda, como medida educativa e de reparação, concluiu a juíza.