Membros da comissão especial vão analisar agora os destaques; aposentadoria vai exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
Por Larissa Quintino
A comissão especial da reforma da Previdência da Câmara dos Deputadosaprovou, nesta quinta-feira, 4, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) da Proposta de Emenda à Constituição sobre as novas regras da aposentadoria oficial do país. Dos 49 membros da comissão, 36 votaram a favor das mudanças e 13, contra. Agora, o colegiado votará os destaques para que o texto possa seguir para o plenário da Câmara.
O texto prevê que seja fixada uma idade mínima para que os trabalhadores brasileiros possam pedir a aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição subirá para 20 anos no caso dos homens, mas será mantido em 15 anos para as mulheres. A alteração para as mulheres foi feita pelo relator na comissão. No caso dos servidores públicos, esse tempo é de 25 anos. As regras para o funcionalismo valem só para servidores da União, porque estados e municípios ficaram de fora da reforma.
Para professores, a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres com 25 anos de contribuição. No caso dos policiais civis, federais e rodoviários, a idade é de 55 anos, com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
Ficou de fora do relatório as alterações propostas pelo governo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, e para a aposentadoria rural. Essas questões não serão alteradas e as regras continuam como estão hoje. A capitalização (regime pelo qual as contribuições vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro) também foi excluída e não deve retornar ao texto nas próximas votações.
No plenário, o texto da reforma da Previdência precisa de voto favorável de 3/5 dos parlamentares em dois turnos de votação. Nessa etapa, é possível que sejam apresentados outros destaques, entre eles a inclusão de estados e municípios. Se aprovado, o texto vai para o Senado, onde passa pela Comissão de Constituição e Justiça da casa e depois para o plenário. Se houver alguma alteração no texto, a reforma volta para a Câmara e precisa passar por todo o processo novamente. A reforma só é promulgada quando as duas casas aprovarem o mesmo texto.