Jornal do Peninha

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Entenda mudanças previstas na regulamentação de apostas esportivas no Brasil

Apostadores podem ser tributados 


Com a popularização das apostas esportivas no Brasil, o governo federal divulgou proposta para regulamentar as casas que oferecem o serviço. Após o anúncio, feito pelo Ministério da Fazenda no dia 11 de maio, dúvidas sobre as novas regras previstas surgiram entre os envolvidos com os jogos. A taxação para empresas, por exemplo, seria de 16% sobre o chamado ‘Gross Gaming Revenue (GGR)’, ou seja, a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. Já sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00, conforme informado pelo governo.
Paulo Pinheiro, mestre em Direito Desportivo e presidente da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO), explicou ao jornal A Redação o que prevê a proposta. “Há uma manifestação do governo federal para editar uma legislação específica para haver uma licença para que as casas de apostas possam operar com capital social mínimo e também um recolhimento tributário sobre o resultado advindo, tanto dos apostadores que venham a ganhar, quanto do percentual da tributação que deve ser pago pelas casas de apostas”, pontua. O advogado ressalta que a proposta ainda será debatida no Congresso Nacional. 

Paulo Pinheiro, presidente da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO)
 
O especialista conta o que mudaria com a regulamentação proposta. “Na prática, o que muda é que os apostadores que hoje recebem quando ganham determinado valor, recebem aquele valor de forma bruta sem qualquer tipo de abatimento. A maioria não declara imposto de renda. Então vai ter, sim, algum tributo que vai incidir sobre esse ganho. Da mesma forma em relação às casas de apostas”, diz o advogado.
Fiscalização
Em relação à fiscalização, Paulo Pinheiro esclarece qual órgão seria responsável por isso. “Quando se trata de questões tributárias federais, seria a Receita Federal responsável por fiscalizar essas questões de recolhimentos”.  Entretanto, com a chegada da lei geral do esporte, algumas mudanças podem ocorrer. “Há uma discussão para ser criada uma agência específica, principalmente dentro da lei geral do esporte, que está em via de ser sancionada. Uma agência vinculada à União para averiguar essas questões relacionadas à integridade esportiva”, completa Paulo Pinheiro ao jornal A Redação.
Quem pode apostar
Em relação às regras sobre quem pode ou não apostar, ainda é necessário aguardar a possível regulamentação para definir a questão. “Atualmente, o código de ética da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), dirigentes, atletas, membros integrantes de comissão técnica não podem participar de casas de apostas e nem realizar apostas nesse sentido”, completa o advogado.