Decisão anterior proibia dispensa de trabalhadores até que empresa entrasse em acordo com entidades sindicais
O desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, decidiu em liminar que a Ford pode demitir em massa os funcionários independentemente do resultado das negociações coletivas. Antes, a Justiça determinava que a dispensa somente poderia ser feita após a empresa “lograr êxito” nas negociações com as entidades que representam os trabalhadores. Segundo o sindicato, a montadora ainda precisa esgotar o processo de conciliação antes de poder demitir. Na ação, argumenta-se que “se, por hipótese, o sindicato quiser continuar negociando até 2030 e disser que somente aceita celebrar o acordo coletivo para disciplinar a dispensa coletiva com o pagamento de R$ 1 milhão para cada empregado, a empresa nada poderá fazer diante da decisão.”
O texto ainda argumenta que essa determinação viola o princípio da livre-iniciativa, pois não há qualquer previsão legal que impeça a empresa a encerrar sua produção, “quando se conclui que não há como continuar obtendo resultados positivos na fabricação de veículos no Brasil”. Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Julio Bonfim, as mudanças acatadas pelo desembargador tratam-se apenas de correções. As negociações do representante de trabalhadores com a Ford seguem inalteradas. “A gente quer chegar em um consenso para dar uma reparação financeira aos trabalhadores, para dar o mínimo de estabilidade social, para dar pelo menos uma sobrevida para minimizar o impacto da saída da empresa”, disse Bonfim. “A gente não quer encerrar as negociações, a gente quer negociar até chegar em uma posição financeira positiva para os trabalhadores.” O sindicato tem, segundo ele, uma reunião com a mesa diretora da Ford nesta segunda-feira, 15, às 14h. Há também uma nova audiência de conciliação no TRT-5 nesta quinta-feira, 18.
No dia 5, o juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, emitiu uma liminar que levou em conta o risco de dispensa coletiva antes da conclusão da negociação com o sindicato. Na decisão, o juiz também apontou supostos entraves colocados pela montadora na negociação coletiva, como não fornecer informações relevantes ou manter canal de diálogo de forma individual com os trabalhadores A multa, em caso de descumprimento de cada item da liminar, era de R$ 1 milhão de reais, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador.