Estudante teve o nome inserido em órgãos de proteção ao crédito por um débito de R$ 2.600 com a instituição
Fonte: Mais Goiás
A Justiça atendeu pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e determinou, liminarmente, que a Faculdade Unida de Campinas (Facunicamps) retirasse o nome de uma aluna do cadastro de proteção ao crédito – Serasa – por supostas dívidas de mensalidades. Segundo a estudante, Ioleth Silva Pinheiro, a matrícula foi cancelada ainda no começo de semestre.
Consta nos autos que o Ioleth se matriculou no segundo semestre de 2018 no curso de Direito da instituição. Porém, ela solicitou o cancelamento do contrato no final de agosto daquele ano por motivos financeiros e pessoais.
Ela, então, recebeu a cobrança de taxa de rescisão de R$ 300. Com isso, buscou o Procon-GO para contestar a taxa e não procurou mais a faculdade ou frequentou aulas, após pensar que a rescisão teria ocorrido.
Defesa
Segundo o defensor público Gustavo Alves de Jesus, o contrato entre as partes define que, “em caso de rescisão do contrato serão devidas apenas as parcelas vencidas e dos dias estudados até a data do efetivo desligamento”. Ainda de acordo com ele, o histórico demonstra que a autora não frequentou as aulas do segundo semestre, uma vez que pediu o cancelamento em 31 de agosto.
“Ainda, segundo comprovantes de pagamento anexos, a Requerente adimpliu com o pagamento da matrícula e da primeira mensalidade referente a agosto de 2018. E assim sendo, qualquer cobrança a maior é considerada ilegal”, escreveu na petição.
E ainda: “Segundo a norma positivada, não é o consumidor quem deve comprovar a ineficácia do serviço prestado para fazer valer os seus direitos.”
Decisão
O juiz Otacilio de Mesquita Zago, por sua vez, entendeu a demanda e concedeu a liminar à DPE-GO. Ele determinou a exclusão e abstenção da inclusão do nome de Ioleth nos cadastros de proteção ao crédito e também proibiu que a faculdade faça novas cobranças, sob pena de multa.